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MPF/SP denuncia mais três integrantes de quadrilha de tráfico de drogas
Juntos, os dez denunciados tentaram enviar 700 kg de cocaína para o exterior dentro de contêineres no Porto de Santos
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
O Ministério Público Federal em Santos (MPF/SP) ofereceu mais três denúncias contra dez pessoas de uma megaquadrilha que exportava drogas pelo porto da cidade. O grupo foi alvo da chamada Operação Oversea, deflagrada no fim de março, cujas investigações levaram à apreensão de mais de três toneladas de cocaína. Juntos, os dez denunciados tentaram enviar 700kg do entorpecente para o exterior dentro de contêineres.
A organização criminosa era dividida em duas células: a Célula do Porto de Santos, da qual fazem parte esses dez denunciados, que cuidava da logística no terminal portuário, e a Célula do Gold, responsável pela aquisição da droga em países vizinhos, como Bolívia e Colômbia.
Eles foram enquadrados no art. 33 da Lei 11.343/2006, “uma vez que transportaram, trouxeram consigo e guardaram drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, e também no art. 35 da referida lei, já que, de acordo com as denúncias “associaram-se, livre e conscientemente, de forma permanente e estável, para adquirir, exportar, remeter, transportar, bem como custear e financiar a exportação de cocaína para países do continente europeu”.
Ramificação - As investigações da PF e do MPF demonstram uma extensa ramificação da quadrilha, cujas atividades envolveram inclusive o Primeiro Comando da Capital (PCC), facção que atua dentro e fora dos presídios paulistas. Um funcionário do Porto de Santos também foi cooptado para burlar a fiscalização e liberar a partida do carregamento.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
11-3269-5068 (5368)
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp
A organização criminosa era dividida em duas células: a Célula do Porto de Santos, da qual fazem parte esses dez denunciados, que cuidava da logística no terminal portuário, e a Célula do Gold, responsável pela aquisição da droga em países vizinhos, como Bolívia e Colômbia.
Eles foram enquadrados no art. 33 da Lei 11.343/2006, “uma vez que transportaram, trouxeram consigo e guardaram drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, e também no art. 35 da referida lei, já que, de acordo com as denúncias “associaram-se, livre e conscientemente, de forma permanente e estável, para adquirir, exportar, remeter, transportar, bem como custear e financiar a exportação de cocaína para países do continente europeu”.
Ramificação - As investigações da PF e do MPF demonstram uma extensa ramificação da quadrilha, cujas atividades envolveram inclusive o Primeiro Comando da Capital (PCC), facção que atua dentro e fora dos presídios paulistas. Um funcionário do Porto de Santos também foi cooptado para burlar a fiscalização e liberar a partida do carregamento.
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