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PRE/MA participa de audiência pública sobre propaganda eleitoral
Na audiência foram discutidas restrições e permissões quanto às propagandas eleitorais
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
Os procuradores eleitorais auxiliares da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) e a comissão de juízes com poder de polícia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) participaram na sexta-feira, 13 de agosto, no auditório Ernani Santos no TRE, de uma audiência pública com o objetivo de discutir as preocupações com as propagandas eleitorais e de esclarecer como está sendo feita a fiscalização.
Na reunião, houve a discussão sobre o que é permitido e proibido quanto às propagandas eleitorais. Os procuradores eleitorais auxiliares ressaltaram que é proibida a fixação de cartazes em áreas públicas e em estabelecimentos comerciais e acrescentaram que, de acordo com a lei, a área da propaganda eleitoral de um mesmo candidato não pode ultrapassar a medida de 4m² em cada local. A mesma regra vale para a utilização de imagens em automóveis.
Quanto aos carros de som em circulação pela cidade ou em carreatas, ficou determinado que eles poderão ser utilizados a partir das 8h até as 22h. Os carros de som não poderão ficar parados e nem circulando em rotatórias e devem ainda circular na cidade sem atrapalhar o trânsito ou causar congestionamentos.
Além dos procuradores eleitorais auxiliares Juraci Guimarães Júnior, Regis Richael e Marcílio Medeiros e dos juízes eleitorais Raimundo Nonato Neris Ferreira, José Eulálio Figueiredo de Almeida e Itaércio Paulino da Silva, estavam presentes na reunião o diretor do Detran Flávio Trindade, representantes da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar do Estado, da Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT), de partidos políticos e coligações, advogados e a imprensa.
Durante o período eleitoral, a PRE fará vistorias na cidade para garantir que as propagandas eleitorais expostas estejam de acordo com a lei.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 32137137
E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br
Na reunião, houve a discussão sobre o que é permitido e proibido quanto às propagandas eleitorais. Os procuradores eleitorais auxiliares ressaltaram que é proibida a fixação de cartazes em áreas públicas e em estabelecimentos comerciais e acrescentaram que, de acordo com a lei, a área da propaganda eleitoral de um mesmo candidato não pode ultrapassar a medida de 4m² em cada local. A mesma regra vale para a utilização de imagens em automóveis.
Quanto aos carros de som em circulação pela cidade ou em carreatas, ficou determinado que eles poderão ser utilizados a partir das 8h até as 22h. Os carros de som não poderão ficar parados e nem circulando em rotatórias e devem ainda circular na cidade sem atrapalhar o trânsito ou causar congestionamentos.
Além dos procuradores eleitorais auxiliares Juraci Guimarães Júnior, Regis Richael e Marcílio Medeiros e dos juízes eleitorais Raimundo Nonato Neris Ferreira, José Eulálio Figueiredo de Almeida e Itaércio Paulino da Silva, estavam presentes na reunião o diretor do Detran Flávio Trindade, representantes da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar do Estado, da Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT), de partidos políticos e coligações, advogados e a imprensa.
Durante o período eleitoral, a PRE fará vistorias na cidade para garantir que as propagandas eleitorais expostas estejam de acordo com a lei.
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Tel.: (98) 32137137
E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br
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