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16 de Abril de 2024
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    Ficha Limpa é novamente questionada pelo TRE-TO

    Durante julgamento de registro de candidatura de ex-prefeito que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, Pleno novamente rejeitou impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral e declarou inconstitucional parte da Lei da Ficha Limpa

    há 14 anos
    Por seis votos contra um, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou inconstitucional a alínea 'g' do inciso I do artigo da Lei Complementar 64/90, com redação final conferida pela Lei Complementar nº 135/10, a Lei da Ficha Limpa. A decisão foi tomada durante a continuidade do julgamento da candidatura a deputado estadual de Wilmar Martins Leite Júnior, que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado relativas ao exercício do cargo de prefeito no município de Xambioá. Apenas o presidente do TRE-TO, desembargador Moura Filho, posicionou-se contrário à decisão por maioria.

    O procurador regional eleitoral João Gabriel Morais de Queiroz defendeu a constitucionalidade da lei, por entender que a Constituição Federal não fez qualquer ressalva em relação aos prefeitos, quando estabeleceu a competência dos Tribunais de Contas para julgar atos de gestão praticados por agentes públicos. Para ele, as Câmaras de Vereadores detêm competência para julgar os atos de governo e as contas anuais globais, mas não os atos de gestão, praticados na condição de ordenador de despesas.

    Nessa última hipótese, o prefeito sujeita-se a julgamento de suas contas pelo Tribunal de Contas. “Retirar esta competência do Tribunal de Contas implicaria a impossibilidade de o órgão de controle externo promover a reparação do dano patrimonial constatado, mediante a imputação de débito, uma vez que a Câmara de Vereadores não pode imputar débito ao prefeito”, disse o procurador.

    Questionamentos à Ficha Limpa - Esta é a terceira vez que o TRE-TO questiona a Lei da Ficha Limpa durante julgamentos de pedido de candidatura. Ontem, por 3 votos a favor e 2 contra, foi rejeitada a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/TO) referente à candidatura ao Senado do ex-governador Marcelo Miranda, que teve o diploma de governador cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político.

    A maioria dos juízes entendeu que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em casos ocorridos antes da sua vigência, apesar de o TSE já ter, em duas consultas, afirmado que a Ficha Limpa já vale para as eleições deste ano, alcançando até situações configuradoras de inelegibilidade anteriores à sua vigência.

    A maioria dos juízes do TRE-TO ainda entendeu ser inaplicável a inelegibilidade prevista na alínea h, do inciso I, do artigo , da LC 64/90, com a redação anterior da LC 64/90 a ocupantes de cargos eletivos, como era o caso do ex-governador Marcelo Miranda. O procurador João Gabriel já anunciou que vai recorrer ao TSE.

    Ao julgar, na semana passada, o pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Colinas do Tocantins Maria Helena Defavari, o TRE já havia entendido que a Ficha Limpa não poderia retroagir e validar julgamento realizado por órgão incompetente, uma vez que as contas da ex-prefeita relativas a atos de gestão haviam sido julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. No caso, o TRE julgou improcedente a impugnação proposta pela PRE/TO. A Procuradoria já recorreu da decisão ao TSE, onde espera que a Lei da Ficha Limpa venha a ser aplicada, com o consequente indeferimento do registro de Maria Helena.


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