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25 de Abril de 2024
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    PRE/RS manifesta-se nos 978 pedidos de registro de candidatura protocolados no estado

    Candidaturas a todos os cargos apresentam irregularidades à luz da Constituição Federal e da Lei das Inelegibilidades

    há 14 anos
    A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (PRE/RS) concluiu o envio ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) de pareceres escritos nos 978 pedidos de registro de candidatura protocolados no estado para a campanha eleitoral deste ano. Em 798 casos (81%), o parecer foi pelo deferimento dos pedidos; em 153 (16%), pelo indeferimento. Vinte e sete candidaturas (3%) já haviam sido alvo de ações de impugnação de registro de candidatura ajuizadas entre os dias 12 e 13 deste mês (leia mais).

    Os pareceres da PRE/RS fazem parte das ações de registro de candidatura e são analisados pelos juízes do TRE antes das sessões de julgamento. Nos casos em que houve impugnação pela Procuradoria ou por candidatos, partidos e coligações, as ações de impugnação serão julgadas em conjunto com os pedidos de registros. O TRE vem julgando estes pedidos desde a última segunda-feira e tem até 5 de agosto para publicar todas as decisões. De todas elas, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá decidir todos até 19 de agosto.

    Irregularidades - Nos 153 pareceres pelo indeferimento, que envolvem candidatos a todos os cargos, detectaram-se irregularidades no pedido de registro que ferem a legislação. A Constituição Federal e a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterada recentemente pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), preveem condições de elegibilidade e casos que implicam inelegibilidades.

    Entre as irregularidades estão ausência de documentação exigida pela Justiça Eleitoral (81), ausência de quitação eleitoral (25), ausência de desincompatibilização de cargos públicos no prazo legal (21), irregularidade ou ausência de comprovação de filiação partidária (15), além da conjugação de duas ou mais destas causas em mais onze casos. Num deles, o pedido de registro foi feito fora do prazo legal e o candidato, além disso, não apresenta a idade mínima para o cargo pleiteado.

    Nas sessões de julgamento, os candidatos ainda podem apresentar documentos para tentar comprovar que as irregularidades identificadas foram sanadas; em alguns casos, em virtude dessas informações adicionais, o parecer da Procuradoria pode ser retificado na própria sessão.

    Irregularidade emNúmero de casos
    Documentação 81
    Quitação eleitoral 25
    Desincompatibilização 21
    Filiação partidária 15
    Filiação partidária/ documentação 3
    Quitação eleitoral/ documentação 3
    Desincompatibilização/ documentação 2
    Quitação eleitoral/ desincompatibilização 1
    Quitação eleitoral/ desincompatibilização/documentação 1
    Registro extemporâneo/ falta de idade mínima/ documentação 1
    Total 153

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
    (51) 3216-2016, 3216-2015 ou 9701-0914
    Twitter: http://twitter.com/mpf_prr4
    YouTube: www.youtube.com/tvmpf

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-rs-manifesta-se-nos-978-pedidos-de-registro-de-candidatura-protocolados-no-estado/143480124

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