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MPE/CE faz recomendação a partidos políticos sobre utilização de imagens de presos e pacientes
Partidos políticos não devem capturar imagens e falas de presos e pacientes para utilizar no programa eleitoral sem consentimento deles
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) recomendou aos partidos políticos que se abstenham de capturar imagens e falas de presos e pacientes para utilização nos respectivos programas eleitorais no rádio e televisão, sem que haja prévio, livre e informado consentimento daqueles que terão suas imagens ou falas inseridos nas propagandas políticas.
O procurador regional eleitoral auxiliar Márcio Andrade Torres explica na recomendação que, apesar de serem os hospitais públicos e estabelecimentos prisionais lugares públicos, regidos pelo princípio da publicidade, os pacientes e presos não devem ser filmados ou terem as falas gravadas sem autorização. Eles devem ser preservados em função do direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, na forma do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.
A recomendação foi encaminhada a todos os partidos políticos com candidatos que tenham obtido registro perante o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Eles têm o prazo de cinco dias para manifestação de seu cumprimento espontâneo.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br
O procurador regional eleitoral auxiliar Márcio Andrade Torres explica na recomendação que, apesar de serem os hospitais públicos e estabelecimentos prisionais lugares públicos, regidos pelo princípio da publicidade, os pacientes e presos não devem ser filmados ou terem as falas gravadas sem autorização. Eles devem ser preservados em função do direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, na forma do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.
A recomendação foi encaminhada a todos os partidos políticos com candidatos que tenham obtido registro perante o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Eles têm o prazo de cinco dias para manifestação de seu cumprimento espontâneo.
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