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PRE/PI divulga orientações sobre crimes eleitorais
Orientações apresentam vedações aos eleitores e candidatos
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí divulga à sociedade e à imprensa orientações eleitorais tendo em vista a proximidade do dia das eleições 2014, que são as seguintes:
- Constitui crime eleitoral promover a aglomeração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto (art. 302 do CE);
- Somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (art. 39-A da Lei nº 9.504/97);
- Constitui crime a doação e recebimento de qualquer bem ou vantagem em troca de voto, inclusive distribuição de combustível, nos termos do art. 299 do Código Eleitoral;
- É proibida a aglomeração de eleitores no dia do pleito até o término do horário de votação de modo a caracterizar manifestação coletiva (“boca de urna”) - art. 49, § 1º da Resolução TSE nº 23.404/2014);
- É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvada a propaganda na internet (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 12.034/2009, art. 7º);
- Somente é permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata e uso de carro de som até as 22 horas do dia 04 de outubro de 2014, observados os limites estabelecidos na Lei nº 9.504/97 (art. 10, § 6º da Resolução TSE nº 23.404/2014);
- É proibido fazer transporte de eleitores, assim como fornecer refeições a eleitores (art. 5º e 10º da Lei nº 6.091/74).
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Piauí
Telefones: (86) 3214 5925/ 5987
Twitter.com@MPF_PI
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