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Vice-PGE se manifesta novamente contra o registro de candidatura de Roriz
No fim de agosto, o TSE já havia julgado recursos ordinários propostos pela Coligação Esperança Renovada e pelo ex-senador. Para a vice-procuradora-geral eleitoral, a renúncia de Joaquim Roriz ao Senado teve a intenção de escapar da cassação
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, manifestou-se novamente contra o registro de candidatura de Joaquim Roriz, em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No fim de agosto, o TSE já havia negado os recursos ordinários propostos pela Coligação Esperança Renovada e pelo ex-senador.
Desta vez, o candidato ao governo do Distrito Federal e a Coligação Esperança Renovada interpuseram dois recursos extraordinários ao TSE, pedindo uma nova apreciação à corte da decisao do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) , que indeferiu a candidatura de Roriz por renunciar ao cargo de senador da República em 2007, depois de oferecida uma representação que poderia levar à cassação de seu mandato.
O indeferimento do registro está fundamentado na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º ,I, 'k', da Lei Complementar nº 64/90, com a redação da nova Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Nos novos recursos feitos ao TSE, Joaquim Roriz continua alegando a inobservância aos princípios da anterioridade da lei eleitoral, da irretroatividade da Lei da Ficha Limpa, da presunção de inocência e da intangibilidade do ato jurídico perfeito.
Os recursos afirmam que o candidato não teve conhecimento oficial dos termos da representação capaz de levá-lo à cassação de seu mandato, nem da decisão tomada pela Mesa do Senado, que a Justiça Eleitoral não poderia imiscuir-se na decisão do Senado, nem teria competência para examinar a idoneidade da representação que gerou sua renúncia.
O entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral leva em conta que as inovações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa, em 4 de junho de 2010, estabeleceram novas hipóteses de inelegibilidade, têm natureza de norma eleitoral material, não interferindo no processo eleitoral.
A vice-procuradora-geral eleitoral expõe, nas contrarrazões encaminhadas ao TSE, que não existe maltrato ao artigo 16, da Constituição Federal, o qual se dirige ao Poder Legislativo em sentido estrito, no intuito de evitar a quebra do princípio da igualdade ou a edição de lei motivada por propósito casuístico, visando a beneficiar certos segmentos ideológicos ou partidários às vésperas do pleito eleitoral.
Para Cureau, a renúncia de Joaquim Roriz, ao cargo de Senador da República, é pública e notória, e teve a intenção de escapar da cassação, burlando o disposto no artigo 55, inciso II, e parágrafo 1º, da Constituição Federal. Desta forma, o candidato pretendia preservar sua capacidade eleitoral, para concorrer em um novo pleito, uma vez que ficaria inelegível pelo prazo de oito anos.
Leia a íntegra das contrarrazões.
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Desta vez, o candidato ao governo do Distrito Federal e a Coligação Esperança Renovada interpuseram dois recursos extraordinários ao TSE, pedindo uma nova apreciação à corte da decisao do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) , que indeferiu a candidatura de Roriz por renunciar ao cargo de senador da República em 2007, depois de oferecida uma representação que poderia levar à cassação de seu mandato.
O indeferimento do registro está fundamentado na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º ,I, 'k', da Lei Complementar nº 64/90, com a redação da nova Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Nos novos recursos feitos ao TSE, Joaquim Roriz continua alegando a inobservância aos princípios da anterioridade da lei eleitoral, da irretroatividade da Lei da Ficha Limpa, da presunção de inocência e da intangibilidade do ato jurídico perfeito.
Os recursos afirmam que o candidato não teve conhecimento oficial dos termos da representação capaz de levá-lo à cassação de seu mandato, nem da decisão tomada pela Mesa do Senado, que a Justiça Eleitoral não poderia imiscuir-se na decisão do Senado, nem teria competência para examinar a idoneidade da representação que gerou sua renúncia.
O entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral leva em conta que as inovações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa, em 4 de junho de 2010, estabeleceram novas hipóteses de inelegibilidade, têm natureza de norma eleitoral material, não interferindo no processo eleitoral.
A vice-procuradora-geral eleitoral expõe, nas contrarrazões encaminhadas ao TSE, que não existe maltrato ao artigo 16, da Constituição Federal, o qual se dirige ao Poder Legislativo em sentido estrito, no intuito de evitar a quebra do princípio da igualdade ou a edição de lei motivada por propósito casuístico, visando a beneficiar certos segmentos ideológicos ou partidários às vésperas do pleito eleitoral.
Para Cureau, a renúncia de Joaquim Roriz, ao cargo de Senador da República, é pública e notória, e teve a intenção de escapar da cassação, burlando o disposto no artigo 55, inciso II, e parágrafo 1º, da Constituição Federal. Desta forma, o candidato pretendia preservar sua capacidade eleitoral, para concorrer em um novo pleito, uma vez que ficaria inelegível pelo prazo de oito anos.
Leia a íntegra das contrarrazões.
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(61) 3105-6404/6408
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