Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PRE/AM: TSE nega registro de candidato com irregularidade em quitação eleitoral

    Outros 26 recursos de processos semelhantes aguardam julgamento no TSE

    há 14 anos
    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de registro de candidatura de Jorge Luiz Pinto Costa a deputado estadual. A decisão do TSE atendeu ao pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM), que entrou com recurso especial junto ao TSE contra a decisao do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que aprovou o pedido de candidatura, mesmo com irregularidades na quitação eleitoral.

    O Recurso Especial (Respe) nº 175326 foi o primeiro a ser julgado pelo TSE de um total de 27 recursos especiais propostos pela PRE/AM em razão de deferimento de registros de candidatos com irregularidades na quitação eleitoral.

    Em todos os recursos, os candidatos tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE-AM. Durante o julgamento dos pedidos de registro, o TRE-AM entendeu que, com a alteração feita pela Lei nº 12.034/09 na Lei Eleitoral, para que o candidato tenha quitação eleitoral é preciso apenas que tenha apresentado as contas de campanha, enquanto que a lei preconizava, antes da mudança, que era necessária a aprovação das contas.

    A interpretação correta para a nova definição da quitação eleitoral compreende a regular apresentação de prestação de contas de campanha, em condições de merecer aprovação. Dessa maneira, todos aqueles candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE-AM estão irregulares no que diz respeito à quitação eleitoral e não podem concorrer no pleito deste ano.

    A decisão no Respe nº 175326 foi dada pelo ministro do TSE Aldir Passarinho Júnior no dia 23 de agosto deste ano e, como não houve nenhum recurso, o processo transitou em julgado.


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Amazonas
    (92) 3663-5176 ou (92) 3611-3180 – Ramal 202
    ascom@pram.mpf.gov.br
    twitter.com/mpf_am

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-am-tse-nega-registro-de-candidato-com-irregularidade-em-quitacao-eleitoral/143479514

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)