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23 de Abril de 2024
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    PRE/SP: mantida condenação do prefeito afastado de Paulínia

    TRE mantém sentença que condenou Edson Moura Júnior por abuso de poder econômico decorrente do uso indevido dos meios de comunicação

    há 9 anos
    Cassado por fraude eleitoral e abuso de poder econômico, o prefeito de Paulínia (SP) Edson Moura Júnior e o vice-prefeito Francisco Almeida Bonavita Barros, ambos afastados dos cargos desde fevereiro deste ano, tiveram recurso negado no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). De acordo com manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), o TRE/SP manteve, por unanimidade de votos, a condenação de Moura Júnior por abuso de poder econômico decorrente do uso indevido dos meios de comunicação.

    De acordo com parecer da PRE/SP, apenas dois dos quatro candidatos que disputaram as eleições para prefeito em 2012 foram mencionados reiteradamente nos jornais locais: o atual prefeito José Pavan, então candidato à reeleição, e Edson Moura "polarizando completamente a visão dos eleitores”. “Todas as menções ao último são em tom positivo, ao passo que ao primeiro são extremamente depreciativas, colaborando para uma só candidatura”, observou o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos no parecer.

    Títulos de manchetes dos jornais locais - “Prefeito esconde cesta do povo”, “Famílias carentes passam fome por causa do prefeito”, “Edson Moura continua a subir nas pesquisas”, “Edson Moura pai e filho trabalharão junto para o povo” “Eleitores de Edson Moura Filho querem seus votos garantidos” - eram destinados a denegrir a imagem do adversário ou para enaltecer sua própria imagem.

    O procurador aponta que a parcialidade dos meios de comunicação atingiu a lisura e o equilíbrio do pleito. “Não por outro motivo a atual legislação eleitoral pune aqueles beneficiados com esta prática, coibindo a utilização de um meio de comunicação social não para seus fins de informar e de proporcionar o debate de temas de interesse comunitário, mas para por em evidência um determinado candidato, com fins eleitorais”, sustentou.

    O TRE/SP manteve a cassação do mandato de Moura Júnior e de Bonavita Barros, bem como determinou o cumprimento imediato da sentença, de acordo com o artigo 257 do Código Eleitoral.

    Em relação à fraude eleitoral, em razão da substituição da candidatura de Edson Moura pelo filho, Moura Júnior, às vésperas da eleição, o TRE-SP reconheceu a falta de interesse de agir dos representantes, pois a matéria já havia sido objeto de debate em outro processo em novembro de 2014, restando prejudicada uma nova análise nesta ocasião.

    Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Recurso Eleitoral n.º 100-70

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