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PRR3: mantida prisão de ré acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico
Sônia Aparecida Silva dava apoio financeiro e psicológico para seu filho na prática do crime de tráfico de drogas.
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a manutenção da prisão preventiva de Sônia Aparecida Silva, que responde a processo na 2ª Vara Federal de Araçatuba (SP) pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. De acordo com a denúncia, a ré não apenas conhecia o envolvimento de seu filho com o tráfico de drogas, mas se esforçava para lhe fornecer apoio financeiro e psicológico na sua escalada de crimes, principalmente após a apreensão dos 370 quilos de cocaína pertencentes a ele.
Acolhendo a manifestação da PRR3, a 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus de Sônia Aparecida Silva, mantendo sua prisão preventiva devido à prática do crime de associação e tráfico de drogas.
Em conversas telefônicas captadas entre a ré e seu filho, foi possível constatar que ela se expressava de forma evasiva e desconexa, e em linguagem nada convencional, demonstrando estar preparada para a interceptação dos telefonemas, chegando ao ponto de aconselhar seu filho a realizar ligações por intermédio de telefones públicos. Nas gravações, no entanto, ela fez menção à venda de um veículo para capitalizar seu filho, e sobre depositar-lhe um cheque, a fim de saldar as suas despesas mais urgentes. A ré atribuiu, ainda, a um dos fornecedores bolivianos a alcunha de primo, revelando familiaridade com o tráfico e com a logística necessária para a implementação da ação criminosa.
A defesa de Sônia Aparecida Silva moveu habeas corpus pedindo sua liberdade, alegando excesso de prazo, pois a ré encontra-se presa há mais de 215 dias sem que a instrução criminal tenha terminado. A defesa ainda alegou que ela possuiria residência fixa e ocupação lícita.
A PRR3 se manifestou contra o pedido, e rechaçou todas as alegações da defesa. A Procuradoria afirmou que não está caracterizado excesso de prazo no caso. Ela aponta que, pelo contrário, é possível observar a preocupação da 2ª Vara Criminal de Araçatuba em dar andamento ao processo da forma mais rápida possível, mesmo o caso sendo extremamente complexo, com seis denunciados e realização de interceptações telefônicas pela polícia. Como demonstrou a PRR-3, é necessário que se observe a razoabilidade na duração do processo.
A Procuradoria apontou, ainda, que a prisão da ré se justifica para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal: “Trata-se de crime de tráfico internacional de drogas, portanto, de um delito de extrema gravidade, provocando terror e temeridade na sociedade, o que tem levado a se cobrar do Estado respostas sérias e eficazes no combate e repressão a esse tipo penal, o que por si só já justifica a custódia cautelar dos acusados como garantia da ordem pública”.
Processo nº 0011354-46.2013.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 99167 3346
ascom@prr3.mpf.gov.br
twitter: @mpf_prr3
Acolhendo a manifestação da PRR3, a 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus de Sônia Aparecida Silva, mantendo sua prisão preventiva devido à prática do crime de associação e tráfico de drogas.
Em conversas telefônicas captadas entre a ré e seu filho, foi possível constatar que ela se expressava de forma evasiva e desconexa, e em linguagem nada convencional, demonstrando estar preparada para a interceptação dos telefonemas, chegando ao ponto de aconselhar seu filho a realizar ligações por intermédio de telefones públicos. Nas gravações, no entanto, ela fez menção à venda de um veículo para capitalizar seu filho, e sobre depositar-lhe um cheque, a fim de saldar as suas despesas mais urgentes. A ré atribuiu, ainda, a um dos fornecedores bolivianos a alcunha de primo, revelando familiaridade com o tráfico e com a logística necessária para a implementação da ação criminosa.
A defesa de Sônia Aparecida Silva moveu habeas corpus pedindo sua liberdade, alegando excesso de prazo, pois a ré encontra-se presa há mais de 215 dias sem que a instrução criminal tenha terminado. A defesa ainda alegou que ela possuiria residência fixa e ocupação lícita.
A PRR3 se manifestou contra o pedido, e rechaçou todas as alegações da defesa. A Procuradoria afirmou que não está caracterizado excesso de prazo no caso. Ela aponta que, pelo contrário, é possível observar a preocupação da 2ª Vara Criminal de Araçatuba em dar andamento ao processo da forma mais rápida possível, mesmo o caso sendo extremamente complexo, com seis denunciados e realização de interceptações telefônicas pela polícia. Como demonstrou a PRR-3, é necessário que se observe a razoabilidade na duração do processo.
A Procuradoria apontou, ainda, que a prisão da ré se justifica para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal: “Trata-se de crime de tráfico internacional de drogas, portanto, de um delito de extrema gravidade, provocando terror e temeridade na sociedade, o que tem levado a se cobrar do Estado respostas sérias e eficazes no combate e repressão a esse tipo penal, o que por si só já justifica a custódia cautelar dos acusados como garantia da ordem pública”.
Processo nº 0011354-46.2013.4.03.0000
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