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20 de Abril de 2024
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    PRR3: mantida prisão de ré acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico

    Sônia Aparecida Silva dava apoio financeiro e psicológico para seu filho na prática do crime de tráfico de drogas.

    há 11 anos
    A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a manutenção da prisão preventiva de Sônia Aparecida Silva, que responde a processo na 2ª Vara Federal de Araçatuba (SP) pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. De acordo com a denúncia, a ré não apenas conhecia o envolvimento de seu filho com o tráfico de drogas, mas se esforçava para lhe fornecer apoio financeiro e psicológico na sua escalada de crimes, principalmente após a apreensão dos 370 quilos de cocaína pertencentes a ele.

    Acolhendo a manifestação da PRR3, a 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus de Sônia Aparecida Silva, mantendo sua prisão preventiva devido à prática do crime de associação e tráfico de drogas.

    Em conversas telefônicas captadas entre a ré e seu filho, foi possível constatar que ela se expressava de forma evasiva e desconexa, e em linguagem nada convencional, demonstrando estar preparada para a interceptação dos telefonemas, chegando ao ponto de aconselhar seu filho a realizar ligações por intermédio de telefones públicos. Nas gravações, no entanto, ela fez menção à venda de um veículo para capitalizar seu filho, e sobre depositar-lhe um cheque, a fim de saldar as suas despesas mais urgentes. A ré atribuiu, ainda, a um dos fornecedores bolivianos a alcunha de primo, revelando familiaridade com o tráfico e com a logística necessária para a implementação da ação criminosa.

    A defesa de Sônia Aparecida Silva moveu habeas corpus pedindo sua liberdade, alegando excesso de prazo, pois a ré encontra-se presa há mais de 215 dias sem que a instrução criminal tenha terminado. A defesa ainda alegou que ela possuiria residência fixa e ocupação lícita.

    A PRR3 se manifestou contra o pedido, e rechaçou todas as alegações da defesa. A Procuradoria afirmou que não está caracterizado excesso de prazo no caso. Ela aponta que, pelo contrário, é possível observar a preocupação da 2ª Vara Criminal de Araçatuba em dar andamento ao processo da forma mais rápida possível, mesmo o caso sendo extremamente complexo, com seis denunciados e realização de interceptações telefônicas pela polícia. Como demonstrou a PRR-3, é necessário que se observe a razoabilidade na duração do processo.

    A Procuradoria apontou, ainda, que a prisão da ré se justifica para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal: “Trata-se de crime de tráfico internacional de drogas, portanto, de um delito de extrema gravidade, provocando terror e temeridade na sociedade, o que tem levado a se cobrar do Estado respostas sérias e eficazes no combate e repressão a esse tipo penal, o que por si só já justifica a custódia cautelar dos acusados como garantia da ordem pública”.

    Processo nº 0011354-46.2013.4.03.0000


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prr3-mantida-prisao-de-re-acusada-de-trafico-de-drogas-e-associacao-para-o-trafico/202404188

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