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Tribunal concorda com PRR2 em processo sobre patentes de medicamentos
TRF2 rejeita recurso do laboratório Janssen pedindo extensão de proteção
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
Após duas horas de julgamento, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) num processo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) contra o laboratório Janssen Pharmacêutica. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) opinou contra o recurso do réu contestando a sentença que reviu a vigência de duas patentes de medicamentos. A manifestação atende ao rito do Judiciário de consultar a interpretação do MPF no papel de fiscal da lei (custos legis), e não como órgão de acusação.
Os desembargadores da 1ª Turma do TRF2 decidiram por maioria (2 a 1), no último dia 18, negar a extensão da validade dessas duas patentes chamadas mailbox (v. abaixo). A decisão, inédita na 1ª turma do Tribunal, foi bem recebida na PRR2. A procuradora regional da República Gisele Porto, que representou o MPF na sessão, sustentou para os desembargadores que a restrição ao acesso à saúde pela sociedade e pelo poder público – com a oferta de medicamentos mais caros por não serem submetidos à concorrência – não poderia pagar a conta de eventual prejuízo alegado pelo laboratório a partir de uma decisão administrativa equivocada do Inpi.
“O Ministério Público Federal defendeu que a questão que se coloca refere-se à consequência do não cumprimento pelo Inpi do prazo estabelecido pela lei para a concessão das patentes mailbox, afirmando que o erro do Inpi, ao prorrogar o prazo em desacordo com a legislação, não pode gerar um prejuízo ao interesse público em favor de compensar eventual prejuízo financeiro alegado pelo laboratório", afirma a procuradora regional Gisele Porto, citando que uma das patentes se refere a medicamento para esquizofrenia e distúrbios neurológicos cuja seringa é vendida por R$ 1,4 mil.
Com a revisão do prazo de vigência, laboratórios de genéricos terão o direito de fabricar mais cedo fórmulas não mais exclusivas (PI9611184-4, vigente até 25/10/2016, e PI9706824-1, vigente até 12/05/2017). Ao concordar com a PRR2 e com a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o Tribunal confirmou que o prazo de duração dessas patentes é limitado a 20 anos contados da data de depósito no Inpi.
Mailbox – O processo trata de duas das 247 patentes das áreas química e farmacêutica chamadas mailbox e pedidas no Brasil de 01/01/1995 a 14/05/1997 – período em que já vigorava um acordo internacional de propriedade intelectual (TRIPs, na sigla em inglês) e anterior à vigência da Lei nº 9.279/1996. Essa Lei de Propriedade Industrial previu que as patentes mailbox tivessem validade limitada a 20 anos, a contar do pedido dos depósitos.
Sobre a PRR2 – A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) é a unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Processo nº 20135101132265-6
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2
Os desembargadores da 1ª Turma do TRF2 decidiram por maioria (2 a 1), no último dia 18, negar a extensão da validade dessas duas patentes chamadas mailbox (v. abaixo). A decisão, inédita na 1ª turma do Tribunal, foi bem recebida na PRR2. A procuradora regional da República Gisele Porto, que representou o MPF na sessão, sustentou para os desembargadores que a restrição ao acesso à saúde pela sociedade e pelo poder público – com a oferta de medicamentos mais caros por não serem submetidos à concorrência – não poderia pagar a conta de eventual prejuízo alegado pelo laboratório a partir de uma decisão administrativa equivocada do Inpi.
“O Ministério Público Federal defendeu que a questão que se coloca refere-se à consequência do não cumprimento pelo Inpi do prazo estabelecido pela lei para a concessão das patentes mailbox, afirmando que o erro do Inpi, ao prorrogar o prazo em desacordo com a legislação, não pode gerar um prejuízo ao interesse público em favor de compensar eventual prejuízo financeiro alegado pelo laboratório", afirma a procuradora regional Gisele Porto, citando que uma das patentes se refere a medicamento para esquizofrenia e distúrbios neurológicos cuja seringa é vendida por R$ 1,4 mil.
Com a revisão do prazo de vigência, laboratórios de genéricos terão o direito de fabricar mais cedo fórmulas não mais exclusivas (PI9611184-4, vigente até 25/10/2016, e PI9706824-1, vigente até 12/05/2017). Ao concordar com a PRR2 e com a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o Tribunal confirmou que o prazo de duração dessas patentes é limitado a 20 anos contados da data de depósito no Inpi.
Mailbox – O processo trata de duas das 247 patentes das áreas química e farmacêutica chamadas mailbox e pedidas no Brasil de 01/01/1995 a 14/05/1997 – período em que já vigorava um acordo internacional de propriedade intelectual (TRIPs, na sigla em inglês) e anterior à vigência da Lei nº 9.279/1996. Essa Lei de Propriedade Industrial previu que as patentes mailbox tivessem validade limitada a 20 anos, a contar do pedido dos depósitos.
Sobre a PRR2 – A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) é a unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Processo nº 20135101132265-6
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