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MPF/SP recomenda que IFSP anule contratação de professores temporários
Seleção simplificada não contava com critérios objetivos de avaliação nem oferecia aos candidatos possibilidade de recurso
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
O Ministério Público Federal em Araraquara, no interior paulista, recomendou ao Instituto Federal de Ciência, Educação e Tecnologia de São Paulo (IFSP) que anule o processo seletivo simplificado aberto em 24 de novembro do ano passado para a contratação de professores substitutos do campus de Matão. O edital publicado não previa critérios objetivos e transparentes de classificação nem trazia a possibilidade de os candidatos interporem recurso, ferindo diversos princípios da administração pública.
A contratação de profissionais temporários por meio de processo seletivo simplificado é permitida pela legislação. No entanto, a adoção do procedimento, menos rigoroso e mais rápido do que o concurso público, não significa que a seleção está dispensada de critérios objetivos. No caso do IFSP, o edital previa apenas a análise curricular e a realização de entrevista, sem estabelecer quais parâmetros objetivos seriam utilizados para a classificação dos candidatos. Para o procurador da República Gabriel da Rocha, autor da recomendação, tais diretrizes abrem margem para avaliações carregadas de subjetividade, podendo gerar o favorecimento ou a arbitrariedade por parte da banca examinadora.
Princípios - A ausência de critérios objetivos de seleção fere os princípios da impessoalidade e da isonomia, previstos na Constituição, segundo os quais todos os cidadãos em idêntica situação jurídica devem ser tratados de forma igual pelo poder público. A falta de parâmetros objetivos na seleção inviabiliza ainda o direito dos participantes de recorrerem do resultado. O edital em questão sequer oferecia a possibilidade de os candidatos interporem recurso, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Por isso, o MPF recomenda que o IFSP, nos editais futuros, não só adote critérios objetivos de classificação como inclua a previsão de recurso.
Caso o processo seletivo ainda esteja em curso, é recomendada sua suspensão até que as medidas sugeridas sejam adotadas. O instituto tem 30 dias para informar o atendimento à recomendação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068/ 5368/ 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
A contratação de profissionais temporários por meio de processo seletivo simplificado é permitida pela legislação. No entanto, a adoção do procedimento, menos rigoroso e mais rápido do que o concurso público, não significa que a seleção está dispensada de critérios objetivos. No caso do IFSP, o edital previa apenas a análise curricular e a realização de entrevista, sem estabelecer quais parâmetros objetivos seriam utilizados para a classificação dos candidatos. Para o procurador da República Gabriel da Rocha, autor da recomendação, tais diretrizes abrem margem para avaliações carregadas de subjetividade, podendo gerar o favorecimento ou a arbitrariedade por parte da banca examinadora.
Princípios - A ausência de critérios objetivos de seleção fere os princípios da impessoalidade e da isonomia, previstos na Constituição, segundo os quais todos os cidadãos em idêntica situação jurídica devem ser tratados de forma igual pelo poder público. A falta de parâmetros objetivos na seleção inviabiliza ainda o direito dos participantes de recorrerem do resultado. O edital em questão sequer oferecia a possibilidade de os candidatos interporem recurso, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Por isso, o MPF recomenda que o IFSP, nos editais futuros, não só adote critérios objetivos de classificação como inclua a previsão de recurso.
Caso o processo seletivo ainda esteja em curso, é recomendada sua suspensão até que as medidas sugeridas sejam adotadas. O instituto tem 30 dias para informar o atendimento à recomendação.
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