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19 de Abril de 2024
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    MPF/SP recomenda que IFSP anule contratação de professores temporários

    Seleção simplificada não contava com critérios objetivos de avaliação nem oferecia aos candidatos possibilidade de recurso

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Araraquara, no interior paulista, recomendou ao Instituto Federal de Ciência, Educação e Tecnologia de São Paulo (IFSP) que anule o processo seletivo simplificado aberto em 24 de novembro do ano passado para a contratação de professores substitutos do campus de Matão. O edital publicado não previa critérios objetivos e transparentes de classificação nem trazia a possibilidade de os candidatos interporem recurso, ferindo diversos princípios da administração pública.

    A contratação de profissionais temporários por meio de processo seletivo simplificado é permitida pela legislação. No entanto, a adoção do procedimento, menos rigoroso e mais rápido do que o concurso público, não significa que a seleção está dispensada de critérios objetivos. No caso do IFSP, o edital previa apenas a análise curricular e a realização de entrevista, sem estabelecer quais parâmetros objetivos seriam utilizados para a classificação dos candidatos. Para o procurador da República Gabriel da Rocha, autor da recomendação, tais diretrizes abrem margem para avaliações carregadas de subjetividade, podendo gerar o favorecimento ou a arbitrariedade por parte da banca examinadora.

    Princípios - A ausência de critérios objetivos de seleção fere os princípios da impessoalidade e da isonomia, previstos na Constituição, segundo os quais todos os cidadãos em idêntica situação jurídica devem ser tratados de forma igual pelo poder público. A falta de parâmetros objetivos na seleção inviabiliza ainda o direito dos participantes de recorrerem do resultado. O edital em questão sequer oferecia a possibilidade de os candidatos interporem recurso, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Por isso, o MPF recomenda que o IFSP, nos editais futuros, não só adote critérios objetivos de classificação como inclua a previsão de recurso.

    Caso o processo seletivo ainda esteja em curso, é recomendada sua suspensão até que as medidas sugeridas sejam adotadas. O instituto tem 30 dias para informar o atendimento à recomendação.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-recomenda-que-ifsp-anule-contratacao-de-professores-temporarios/200469074

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