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20 de Abril de 2024
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    2ª Câmara: estelionato contra particular praticado na internet é de competência estadual

    Enunciado nº 50, aprovado na última sessão, irá orientar a análise de procedimentos submetidos à Câmara nos quais ocorra estelionato contra particulares, especialmente pela internet

    há 10 anos
    A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) aprovou, na 71ª Sessão de Coordenação, realizada em 21 de outubro, o Enunciado nº 50, que trata da competência para a persecução penal do crime de estelionato praticado contra particulares pela internet.

    O Enunciado nº 50, aprovado por unanimidade, tem o seguinte teor: “A persecução penal dos crimes de estelionato (CP, art. 171), em detrimento de particulares, ainda que praticados por meio da rede mundial de computadores, não é da atribuição do Ministério Público Federal”.

    O entendimento da 2ª Câmara baseia-se no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual competes aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    No caso do estelionato praticado contra particular, não haveria prejuízo a bem, serviços ou interesse direto e específico da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Assim, não se firma a competência da Justiça Federal, e, consequentemente, a atribuição do Ministério Público Federal para atuar no caso. Em situações concretas, o Colegiado tem declinado competência ao Ministério Público Estadual.

    Enunciado - Os enunciados da 2ª Câmara consistem no registro de posições pacíficas do Colegiado, adotadas a partir do julgamento reiterado de casos análogos, e servem de orientação aos membros do MPF em sua atuação criminal. A partir desta orientação, é possível reduzir a demanda de casos que chegam para análise da 2ª Câmara, garantindo maior agilidade na persecução penal.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2a-camara-estelionato-contra-particular-praticado-na-internet-e-de-competencia-estadual/200465565

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