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18 de Abril de 2024
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    MPF/RS questiona exigência de fiador no Programa de Financiamento Estudantil

    Caixa Econômica Federal exige fiador com rendimento mensal pelo menos igual ao dobro do valor total da mensalidade para liberar crédito

    há 13 anos
    A exigência de apresentar um fiador com comprovação de rendimento mensal superior ou igual ao dobro da mensalidade cobrada pela instituição de ensino particular para estudantes que desejam participar do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) está sendo alvo de ação civil pública do Ministério Público Federal em Lajeado.

    A Justiça Federal acatou pedido de liminar na ação para cessar a exigência de “fiadores como condição para a concessão de financiamento relativo ao Fies dos candidatos que cumprirem os demais requisitos previstos pelas normas pertinentes, exceto os relacionados à garantia da dívida financiada ou, alternativamente, possibilitem a indicação de fiador sem a exigência de comprovação de rendimento mensal superior ou igual ao dobro da mensalidade cobrada pela instituição de ensino particular”.

    O procurador da República Nilo Marcelo de Almeida Camargo, autor da ação, acionou a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil após tomar conhecimento de reclamação recebida na Procuradoria da República de Lajeado feita uma por estudante que, ao tentar efetuar a inscrição no Programa de Financiamento Estudantil, junto ao Centro Universitário Univates, foi informada da necessidade de fiador com rendimento mensal pelo menos igual ao dobro do valor total da mensalidade informada pela instituição de ensino superior, exigência feita pela Caixa Econômica Federal.

    O despacho do juiz federal substituto José Ricardo Pereira frisa que o “Fies possui natureza de programa de inclusão social, possibilitando o acesso de pessoas de baixa renda ao ensino superior em instituições privadas” e “que a exigência de comprovação de renda do fiador em valor igual ou o dobro da mensalidade da instituição de ensino afasta justamente aquelas pessoas mais carentes, reais destinatárias do Programa Fies, desvirtuando a finalidade legal de acesso à educação ao cidadão carente de recursos”. Pereira complementa, anotando que “é dever do Estado promover o acesso de todos à educação (e não apenas daqueles que possuem condições financeiras de pagar)”.

    A decisão possui validade para estudantes que buscam o financiamento do Fies junto a agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil no limite territorial da Subseção Judiciária de Lajeado (veja relação dos municípios abaixo). A ação pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo 5000242-34.404.7114.

    Confira a relação dos municípios da região onde a decisão judicial possui validade: Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Forquetinha, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São José do Herval, Sério, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Correa e Westfália


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