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4 de Maio de 2024
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    STF libera publicação de biografias sem autorização prévia

    Decisão seguiu entendimento da PGR e julgou procedente a ADI 4815, proposta ela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel)

    há 9 anos
    Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, por unanimidade, a necessidade de autorização prévia do biografado para a publicação de biografias, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4815), proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel).

    Durante o julgamento, nesta quarta-feira, 10 de junho, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou inexigível a autorização do biografado para a publicação de biografias. Para ela, “a norma infraconstitucional (Código Civil) não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”.

    A ministra ainda comentou que há risco de abuso. “Risco há sempre para tudo, mas a vida pede de nós coragem. O resto é censura”, argumentou. No entanto, Cármen Lúcia destacou que condenar alguém que busca o Judiciário em defesa de sua privacidade é também uma forma de censura. Segundo ela, se houver violações, deve haver reparação.

    Ao manifestar-se na ADI 4815, a PGR opinou pela inconstitucionalidade do condicionamento de autorização para publicação das biografias. De acordo com a manifestação, a exigência é uma restrição legal manifestamente desproporcional aos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de acesso à informação (Artigos , incisos IV, IX e XIV, 220, parágrafos 1º e , da Constituição Federal). A PGR destacou que “é possível reconhecer uma prioridade prima facie da liberdade de expressão e do direito à informação sobre os direitos da personalidade pública – e as biografias versam quase invariavelmente sobre personalidades públicas, como políticos, artistas e desportistas de renome”.

    Entenda o caso – A ADI 4815 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra os artigos 20 e 21 do Código Civil brasileiro para excluir qualquer interpretação que importe em condicionar a publicação e veiculação de obras literárias ou audiovisuais, de natureza biográfica, à prévia autorização dos biografados ou de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou seus familiares, em caso de pessoas falecidas). A ação pede a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto das normas questionadas.

    De acordo com o Associação, a interpretação questionada viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e ao acesso à informação porque institui uma modalidade de censura prévia privada às obras biográficas.

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6404/6408
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