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Em parecer, PGR defende impugnação de lei de Pernambuco sobre plano de saúde
Lei estadual determina prazos máximos para autorização de exames a serem cumpridos pelos planos de saúde. De acordo com a Constituição Federal, essa competência é privativa da União
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
A Procuradoria Geral da República, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), considerou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4701) proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A ação pede a impugnação de lei do estado de Pernambuco (Lei nº 14.464/2011) que determina prazos máximos para a autorização de exames que necessitem de análise prévia a serem cumpridos pelas empresas de plano de saúde.
Segundo parecer da Procuradoria Geral da República, a competência para legislar sobre o assunto é privativa da União e não dos estados. “Em virtude da natureza contratual, entende-se ser de cunho civil a matéria disciplinada pela norma impugnada, tema que escapa à competência legislativa estadual, nos termos do art. 22, I, da Constituição”, defende a manifestação.
No documento, a Procuradoria também concluiu pela legitimidade da Unidas em requerer uma ação direta de inconstitucionalidade. De acordo com a Constituição, as entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade para requerer ADIs. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pelo não conhecimento da ação por considerar que a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Unidas – não se enquadrava como entidade de classe de âmbito nacional. A PGR, porém, analisou que a Unidas se enquadra como entidade de classe de âmbito nacional por ter, entre suas filiadas, nexo de afinidade com a manutenção de planos de assistência suplementar à saúde na modalidade autogestão.
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Segundo parecer da Procuradoria Geral da República, a competência para legislar sobre o assunto é privativa da União e não dos estados. “Em virtude da natureza contratual, entende-se ser de cunho civil a matéria disciplinada pela norma impugnada, tema que escapa à competência legislativa estadual, nos termos do art. 22, I, da Constituição”, defende a manifestação.
No documento, a Procuradoria também concluiu pela legitimidade da Unidas em requerer uma ação direta de inconstitucionalidade. De acordo com a Constituição, as entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade para requerer ADIs. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pelo não conhecimento da ação por considerar que a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Unidas – não se enquadrava como entidade de classe de âmbito nacional. A PGR, porém, analisou que a Unidas se enquadra como entidade de classe de âmbito nacional por ter, entre suas filiadas, nexo de afinidade com a manutenção de planos de assistência suplementar à saúde na modalidade autogestão.
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