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STF acata ação da PGR contra dispensa de concurso público
Decisão foi da 2ª Turma do STF na ADI 3.609, julgada procedente na sessão dessa quarta-feira, 15 de maio
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão dessa quarta-feira, 15 de maio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.609, proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38/2005.
Ao ajuizar a ação, a Procuradoria Geral da República defendeu que “o ato normativo em questão, ao tornar efetivos todos os agentes públicos nele compreendidos, criou nova hipótese de dispensa de concurso público, não abarcada pela Carta Magna, ampliando o conteúdo do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e violando o princípio constitucional do concurso público, insculpido no art. 37, II”.
De acordo com a ação, o dispositivo afronta “os princípios consagrados no caput e inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Ao ajuizar a ação, a Procuradoria Geral da República defendeu que “o ato normativo em questão, ao tornar efetivos todos os agentes públicos nele compreendidos, criou nova hipótese de dispensa de concurso público, não abarcada pela Carta Magna, ampliando o conteúdo do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e violando o princípio constitucional do concurso público, insculpido no art. 37, II”.
De acordo com a ação, o dispositivo afronta “os princípios consagrados no caput e inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Após o voto do ministro Dias Toffoli, relator da ação, que modulava os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que a decisão somente tenha eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento - voto acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello - , e após o voto do ministro Joaquim Barbosa, que não modulava os efeitos da decisão, o julgamento foi suspenso para colher os votos dos Ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, ausentes no julgamento.
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
Tel: (61) 3105-6404/6408
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