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MPF/ES quer que Caixa cumpra obrigação de informar tempo de atendimento nas agências
Execução provisória também pede que banco forneça ao consumidor o registro do horário nas senhas de atendimento
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) pediu execução provisória de sentença que obriga a Caixa Econômica Federal a afixar, no prazo de 30 dias, nas agências do Estado, cartazes com o tempo máximo de espera para atendimento bancário e a fornecer ao consumidor o registro do horário nas senhas de atendimento.
O banco foi condenado em ação civil pública proposta pelo MPF e recorreu. Segundo o procurador da República Carlos Vinícius Cabeleira, isso não impede que a decisão de mérito seja efetivada provisoriamente, mesmo que possa sofrer alteração. “A execução provisória visa ao desestímulo de interposições de recursos protelatórios, que geralmente buscam retardar a execução das sentenças”, explicou o procurador.
Segundo a decisão de mérito na ação civil pública, a Caixa foi condenada a adotar as providências para que o atendimento nas filas de caixa sejam realizados no prazo de 10 minutos em situações normais, conforme preceitua a Lei Estadual nº 6.226/2000, ou, em havendo lei municipal específica, no prazo previsto nela.
A Justiça também condenou o banco a a fixar e manter cartazes em locais de fácil visualização que esclareçam ao público os prazos máximos estabelecidos para o atendimento bancário de acordo com a lei de regência, seja ela estadual ou municipal, e a fornecer ao consumidor documento que comprove o início e o término do atendimento bancário.
Foi ainda determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil, a título de danos morais causados aos consumidores dos serviços bancários. Essa condenação foi extinta a partir de reforma da sentença, pedida em apelação cível. Outros recursos foram ajuizados e, no momento, um recurso especial está pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489
www.twitter.com/MPF_ES
O banco foi condenado em ação civil pública proposta pelo MPF e recorreu. Segundo o procurador da República Carlos Vinícius Cabeleira, isso não impede que a decisão de mérito seja efetivada provisoriamente, mesmo que possa sofrer alteração. “A execução provisória visa ao desestímulo de interposições de recursos protelatórios, que geralmente buscam retardar a execução das sentenças”, explicou o procurador.
Segundo a decisão de mérito na ação civil pública, a Caixa foi condenada a adotar as providências para que o atendimento nas filas de caixa sejam realizados no prazo de 10 minutos em situações normais, conforme preceitua a Lei Estadual nº 6.226/2000, ou, em havendo lei municipal específica, no prazo previsto nela.
A Justiça também condenou o banco a a fixar e manter cartazes em locais de fácil visualização que esclareçam ao público os prazos máximos estabelecidos para o atendimento bancário de acordo com a lei de regência, seja ela estadual ou municipal, e a fornecer ao consumidor documento que comprove o início e o término do atendimento bancário.
Foi ainda determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil, a título de danos morais causados aos consumidores dos serviços bancários. Essa condenação foi extinta a partir de reforma da sentença, pedida em apelação cível. Outros recursos foram ajuizados e, no momento, um recurso especial está pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
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