Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/BA denuncia duas pessoas por comércio ilícito de seguros de automóveis

    Ilan Fábio Moura Silva e Bruno Castro Donato administravam sociedade comercial sob a fachada de uma associação sem fins lucrativos e comercializavam seguros sem a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep)

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou, por crime contra o sistema financeiro nacional, Ilan Fábio Moura Silva e Bruno de Castro Donato. Os dois comercializaram ilicitamente seguros de automóveis, sem a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro. A atividade foi praticada de junho de 2007 a abril de 2012.

    De acordo com o procurador da República André Batista Neves, que ofereceu a denúncia, Silva e Donato administravam uma sociedade comercial que operava sob a fachada de uma associação sem fins lucrativos, a Associação Baiana dos Transportadores de Cargas – Truck Service. Porém, em análise de seu regulamento, foram identificados elementos típicos de seguro de automóveis, como franquia, riscos cobertos, riscos excluídos, obrigações do segurado e procedimentos e documentação em caso de sinistro. “A Truck Service nada mais era que uma associação montada para ocultar uma sociedade empresarial organizada, que capta e administra seguros automotivos sem a devida autorização da Susep”, explicou o procurador.

    Segundo a denúncia, Silva, que era o presidente da Truck Service, e Donato, o vice-presidente, ainda omitiram dos consumidores em geral e dos clientes da empresa o fato de não possuírem autorização para captar e administrar seguros, conduta agravada por causar grave dano coletivo devido à ação delituosa.

    O MPF pede que os denunciados sejam condenados com base no art. 16 c/c art. , parágrafo único, inciso I da Lei n. 7.492/86 por operarem, sem a devida autorização, pessoa jurídica que capta e administra seguros, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, e no art. 66, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por omitirem informação relevante sobre a natureza de produtos e serviços, com pena de detenção que varia de três meses a um ano e multa.

    Número da ação penal para consulta processual: 7594-69.2015.4.01.3300.

    Confira a íntegra da denúncia.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal na Bahia
    Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2200
    E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
    www.twitter.com/mpf_ba
    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações124
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ba-denuncia-duas-pessoas-por-comercio-ilicito-de-seguros-de-automoveis/192643021

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)