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23 de Abril de 2024
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    MPF/ES obtém condenação de três pessoas por fraude no saque de FGTS

    Trio declarou falsamente que morava em áreas atingidas por enchentes em Alegre para sacarem o benefício e utilizá-lo para outros fins

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação de três pessoas por fraude no saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Magno Rodrigues da Costa, Alex Sandro Gonçalves Gallo e Alex de Oliveira Serafim apresentaram à Caixa Econômica Federal declarações de residências falsas para sacarem o FGTS por conta das enchentes ocorridas no Estado, sem, de fato, terem morado nesses locais. O dinheiro seria utilizado para outros fins.

    O mecânico Magno Rodrigues da Costa apresentou declaração emitida pela Defesa Civil de Alegre, constando que ele morava em loteamento atingido pelas chuvas de 2011, quando foi provado que, no período, residia em Guaçuí. Ele obteve o comprovante de residência falso com um colega de trabalho e conseguiu sacar R$ 2.330,54. O montante seria utilizado para quitação de um carro que ele havia comprado.

    Já Alex Sandro Gonçalves Gallo também apresentou comprovante de residência falso informando que morava em Alegre, quando residia em Jerônimo Monteiro. Em 2011, ele sacou R$ 5,4 mil e usou o dinheiro para investir em sua casa, em Jerônimo Monteiro. O dono da residência do endereço informado em Alegre disse, em depoimento, que chegou a alugar a casa por 30 dias para Alex Sandro, mas que os danos existentes na residência não tinham relação com as chuvas e o réu nada havia consertado nela.

    Por fim, Alex de Oliveira Serafim era morador de Jerônimo Monteiro e informou, como os demais, endereço de Alegre. Ele chegou a passar alguns dias na cada de sua cunhada em Alegre, entre dezembro de 2010 e março de 2011, mas mantinha sua casa em Jerônimo Monteiro, sem ter tido qualquer prejuízo pessoal com as enchentes na cidade de Alegre. Alex sacou R$ 5,4 mil e usou a quantia para pagar dívidas anteriores da construção de sua casa no município vizinho.

    Além de ter de reparar o dano causado, pagando o mesmo valor do saque indevido, corrigido monetariamente, os três foram condenados por estelionato a um ano e quatro meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 711. As penas privativas de liberdade foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

    Os números dos processos para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são 0000037-73.2014.4.02.5002 (Magno); 0000035-06.2014.4.02.5002 (Alex Sandro) e 0000036-88.2014.4.02.5002 (Alex).

    Benefício - O FGTS foi criado em 1967 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Para dar estabilidade a financiamentos na área de habitação e também para que o benefício não se desvincule de sua destinação de amparo ao trabalhador despedido sem justa causa, a Lei nº 8.036/90 autoriza o saque dos mencionados valores apenas em determinadas situações excepcionais.

    Desse modo, o uso de meio fraudulento para liberar valores relativos ao FGTS ajusta-se ao tipo penal estelionato, tendo em vista o prejuízo causado a toda coletividade. Comete estelionato aquele que, agindo por livre vontade e plena consciência de seus atos, induz a erro o órgão concessor, mediante qualquer meio fraudulento (declaração de residência falsa), e levanta indevidamente o FGTS, sem residir em área atingida por calamidade, causando prejuízo à coletividade.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Espírito Santo
    E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
    Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489
    www.twitter.com/MPF_ES

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