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23 de Abril de 2024
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    Enchentes em Minas Gerais: mulher é condenada por estelionato

    A ré apresentou declaração falsa de residência em local atingido por chuvas, para sacar indevidamente recursos do FGTS

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de Amanda Colle Ferreira Carlos por estelionato praticado contra a Caixa Econômica Federal consistente no saque indevido e fraudulento de recursos do FGTS.

    Segundo a ação, em fevereiro de 2012, a ré compareceu a uma agência da Caixa e solicitou retirada de recursos do FGTS, com base em declaração falsa, que lhe concedia direito ao saque por ter sido vítima de desastre natural ocorrido na região.

    Em 2012, o município de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, passou por fortes enchentes, levando à decretação de estado de calamidade pública e ao reconhecimento, pelo Ministério da Integração Nacional, de situação de emergência. A partir daí, inúmeras pessoas começaram a solicitar saques de FGTS, com base na Lei 8.036/90, que autoriza trabalhadores residentes em áreas comprovadamente atingidas por chuvas a sacarem tais recursos. Foi o que fizeram dezenas de pessoas, entre elas, gente que não possuía residência nos locais atingidos e se valeu de declarações e documentos falsificados para obter a vantagem indevida.

    A fraude foi descoberta pela própria Caixa Econômica Federal que, diante da quantidade suspeita de pedidos, solicitou confirmação de autenticidade das declarações à Defesa Civil da Prefeitura de Contagem, obtendo resposta negativa em 55 delas.

    Amanda Colle foi uma dessas pessoas: o contrato de trabalho apresentado por ela, registrado no cadastro do FGTS, indicava endereço de residência divergente daquele constante na declaração supostamente emitida pela Prefeitura de Contagem.

    Durante o interrogatório judicial, ela afirmou ter consciência de que sua conduta era errada, mas não sabia que era crime.

    Na sentença, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG lembrou que "o desconhecimento do tipo penal não configura per si causa excludente de dolo" e a "ré, de forma consciente e voluntária, procedeu à obtenção de vantagem financeira indevida, em proveito próprio".

    Ao ser intimada pela Caixa sobre o saque indevido, Amanda devolveu o dinheiro com juros e correção monetária. Essa restituição, embora não tenha afastado a ocorrência do crime, que se consumou no momento do saque, acabou influindo no quantitativo da pena.

    Condenada à pena mínima do crime de estelionato, ela foi beneficiada com redução de 2/3, resultando em 5 meses de prisão, que foi substituída por uma restritiva de direito: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Ela também terá de pagar 4 dias-multa, totalizando R$ 248,80, a serem corrigidos monetariamente desde a época dos fatos.
    (Ação Penal nº 31564-24.2013.4.01.3800)

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg
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