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20 de Abril de 2024
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    MPF/GO quer garantir o aditamento dos contratos do FIES a alunos da UNIP

    Falhas técnicas e inoperância no Portal FIES estariam obstruindo a realização de suas matrículas para o primeiro semestre de 2015

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Ofício de Defesa do Consumidor, ajuizou na última sexta-feira, 6 de março, ação civil pública (ACP) contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (ASSUPERO), mantenedora da Universidade Paulista (UNIP), com o objetivo de garantir o aditamento dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) a seus alunos.

    O regulamento do FIES exige, a cada semestre, que seja realizado, por intermédio do sistema eletrônico do FNDE, o aditamento dos contratos de financiamento dos estudantes. De acordo com o art. 24, VI, da Portaria Normativa nº 01/2010 do Ministério da Educação, compete à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) de cada entidade de ensino vinculada ao programa dar início aos trâmites para fins de aditamento dos contratos, mediante solicitação eletrônica, dentro do prazo fixado pelo FNDE. Após a solicitação, os alunos recebem a comunicação, via mensagem eletrônica, do período de acesso ao sistema para confirmar os aditamentos. Finalizado o procedimento, os alunos devem dirigir-se à CPSA para receber o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), momento em que estão aptos a continuarem com o financiamento.

    No entanto, segundo a ACP, diversos alunos beneficiados pelo programa não conseguiram efetuar o aditamento de seus contratos devido a falhas técnicas e inoperância no Portal FIES, o que fez com que a UNIP os considerasse inadimplentes, obstruindo, assim, a realização de suas matrículas para o primeiro semestre de 2015.

    Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, responsável pelo caso, “não podem os estudantes ser prejudicados por omissões e falhas operacionais atribuídas às demandadas, existindo provas suficientes de que buscaram registrar demandas junto ao FNDE, a fim de que pudessem efetivar os aditamentos”.

    Na ACP, o MPF requer que o FNDE proceda, no prazo de 72 horas, à reabertura do sistema eletrônico necessário ao aditamento dos contratos do FIES de todos os alunos da UNIP que apresentam o mesmo problema, mantendo-o aberto e em funcionamento pleno pelo prazo mínimo de 30 dias. Além disso, que seja determinado à UNIP que prorrogue o prazo para realização de matrícula de todos os alunos que estão nessa situação, também por 30 dias, bem como garanta a frequência às aulas e a realização de trabalhos e provas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, assegurando aos estudantes a regularização do aditamento dos respectivos financiamentos (2014/2) e o efetivo estudo no programa para o período 2015/1.

    Clique aqui e acesse a petição inicial da ACP (Processo nº 4331-11.2015.4.01.3500, 3ª Vara da Justiça Federal de Goiás).

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    Ministério Público Federal em Goiás
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