Adicione tópicos
MPF/BA recomenda alteração em contratos para compra e venda de imóveis da CEF
O MPF apura conduta abusiva atribuída à CEF por conta do repasse compulsório, ao consumidor, dos custos de serviços de corretagem
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou que a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Sindimóveis informem, nos documentos relativos à compra de imóveis, que a contratação de corretagem é opcional tanto na modalidade licitação, quanto na modalidade “venda direta” e que, caso os consumidores optem pela contratação de corretores, estes não precisam estar credenciados ao sindicato. A informação deve constar nos seguintes documentos: Modo de Atuação do Terceirizado, Termo de Adesão ao Convênio, Editais de Concorrência Pública, Proposta de Compra do Imóvel, Termo de Compromisso de pagamento da Comissão e Recibo da Caução.
Desde 2007, por meio de inquérito civil, o MPF apura conduta abusiva atribuída à Caixa por conta do repasse compulsório, ao consumidor, dos custos de serviços de corretagem, quando da venda de imóveis, o que configuraria a chamada “venda casada”, prática abusiva vedada pelo art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.
O MPF recomendou também que nos documentos relativos à contratação do bem a Caixa informe claramente que depósitos em caução para garantia do negócio de compra e venda não estão vinculados ao pagamento de serviço de corretagem, e a sua liberação integral independe do pagamento da comissão de corretagem. Outra advertência que deve constar nos documentos é que o condicionamento da realização do contrato de compra e venda do imóvel à contratação do serviço de corretagem configura conduta ilícita denominada “venda casada”.
Autora da recomendação, a procuradora da República Nara Dantas determina também alteração na cláusula do “Convênio de Cooperação” a fim de suprimir a vinculação entre o valor pago antecipadamente a título de caução pelo comprador do imóvel da CEF e o pagamento da comissão de corretagem ao Sindimóveis/BA, atualmente feita mediante a transferência direta do depósito efetuado em conta-caução, mantida pela Caixa, para a conta-corrente, do Sindimóveis/BA.
O MPF fixou prazo de 30 dias para que seja informado acerca das providências adotadas em relação à recomendação, contados a partir do dia do recebimento. O descumprimento da recomendação poderá implicar na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/ 3617-2295/ 3617-2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
Desde 2007, por meio de inquérito civil, o MPF apura conduta abusiva atribuída à Caixa por conta do repasse compulsório, ao consumidor, dos custos de serviços de corretagem, quando da venda de imóveis, o que configuraria a chamada “venda casada”, prática abusiva vedada pelo art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.
O MPF recomendou também que nos documentos relativos à contratação do bem a Caixa informe claramente que depósitos em caução para garantia do negócio de compra e venda não estão vinculados ao pagamento de serviço de corretagem, e a sua liberação integral independe do pagamento da comissão de corretagem. Outra advertência que deve constar nos documentos é que o condicionamento da realização do contrato de compra e venda do imóvel à contratação do serviço de corretagem configura conduta ilícita denominada “venda casada”.
Autora da recomendação, a procuradora da República Nara Dantas determina também alteração na cláusula do “Convênio de Cooperação” a fim de suprimir a vinculação entre o valor pago antecipadamente a título de caução pelo comprador do imóvel da CEF e o pagamento da comissão de corretagem ao Sindimóveis/BA, atualmente feita mediante a transferência direta do depósito efetuado em conta-caução, mantida pela Caixa, para a conta-corrente, do Sindimóveis/BA.
O MPF fixou prazo de 30 dias para que seja informado acerca das providências adotadas em relação à recomendação, contados a partir do dia do recebimento. O descumprimento da recomendação poderá implicar na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/ 3617-2295/ 3617-2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.