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16 de Abril de 2024
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    MPF/PB quer garantir gratuidade de viagens interestaduais para jovens de baixa renda

    Direito ao passe livre, instituído pelo Estatuto da Juventude, não é cumprido pelas empresas. ANTT alega falta de regulamentação para colocar a lei em prática

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) ajuizou ação, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União garantam em todo o território nacional o direito ao passe livre para jovens de baixa renda em viagens interestaduais. O direito à gratuidade foi instituído pela Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, promulgada em 5 de agosto de 2013.

    Segundo o artigo 32 do Estatuto da Juventude, devem ser reservadas duas vagas gratuitas, por veículo, e, após essas vagas serem esgotadas, devem ser reservadas duas outras vagas, por veículo, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para jovens de baixa renda. Contudo, decorrido mais de um ano da promulgação, não houve qualquer regulamentação estabelecendo os procedimentos e os critérios para o exercício desses direitos.

    O MPF pediu que a Justiça Federal determine à ANTT que expeça norma ou regulamento geral, com vigência em todo o território nacional, para que as empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo interestadual reservem, de forma imediata, as vagas mencionadas no Estatuto da Juventude. O Ministério Público Federal também pediu que seja suficiente a apresentação de declaração assinada pelo usuário e por duas testemunhas, comprovando a condição de pobreza, como critério de comprovação da situação de carência dos jovens de baixa renda.

    Caso paraibano – Em setembro de 2014, o Ministério Público Federal na Paraíba recebeu denúncia de um jovem que tentara, sem sucesso, conseguir um assento gratuito em ônibus com destino a Natal (RN), a partir de João Pessoa. A intenção do jovem era participar de um congresso no estado vizinho. No entanto, o atendente da empresa afirmou desconhecer a garantia da gratuidade para jovens de baixa renda e orientou o rapaz a procurar a gerência local da ANTT no terminal rodoviário.

    Na ANTT, o jovem teve o pedido de gratuidade negado sob o argumento de que se desconhecia qualquer regulamentação do Estatuto da Juventude estabelecendo essa garantia. O servidor que o atendeu ainda argumentou que o jovem não se enquadrava nos critérios legais por não haver comprovado ser de baixa renda, condição exigida pela lei, apesar de o denunciante ter esclarecido que a renda da família estava abaixo de um salário mínimo. O jovem registrou Boletim de Ocorrência Policial e denunciou o fato ao Ministério Público Federal.

    Antes de ajuizar a ação, o MPF ainda tentou resolver o problema pela via extrajudicial e instou com a ANTT para que concedesse a gratuidade determinada pela lei. Porém, a Agência se negou sob o argumento de que o Estatuto da Juventude carece de regulamentação por decreto.

    Prejuízo à sociedade - Na ação, o Ministério Público Federal argumenta que não existe qualquer empecilho ao gozo do direito ao passe livre que requeira, de forma indispensável, a regulamentação e destaca: “nos dias de hoje, tal regulamentação cuidaria de normas procedimentais, como, por exemplo, sobre quem deve emitir e como devem ser obtidas as passagens. Para o MPF, o descumprimento da lei vem causando prejuízo à sociedade, visto que “a comunidade, composta por jovens de baixa renda, que poderia e deveria se beneficiar da gratuidade do transporte, suporta mais de um ano de prejuízo e constrangimentos, sem nenhuma expectativa de que o benefício possa algum dia se tornar realidade”.

    * Ação Civil Pública nº 0804531-70.2014.4.05.8200, ajuizada em 19 de dezembro de 2014, em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

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