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MPF/RR: graduados serão restituídos por taxa de diploma cobrada indevidamente
Decisão decorre de ação ajuizada em 2008
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
Ex-universitários roraimenses podem ter uma grata surpresa neste início de ano. Quem se formou após 2003 e pagou taxa para expedir o seu diploma pode requerer a restituição do valor à Universidade Federal de Roraima (UFRR), em razão de uma decisão da Justiça Federal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso).
A ação ajuizada em 2008 pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) teve decisão favorável da Justiça, determinando a restituição dos valores exigidos a título de expedição do diploma de graduação.
Em janeiro de 2009, o MPF conseguiu sentença favorável à suspensão da cobrança. Grande parte das pessoas beneficiadas pela decisão finalizou a graduação entre 2003 e 2008. Entretanto, caso algum graduado tenha sido cobrado pela expedição do diploma após essa data, também tem direito à restituição.
“Várias decisões da época já determinavam a proibição da cobrança de qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois o dinheiro arrecadado com as anuidades ou mensalidades já cobrem esse custo. Com a decisão transitada em julgado, aqueles que sofreram a cobrança indevida, agora podem ter restituído o valor pago, com os devidos juros e correções monetárias”, finaliza o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara.
Entenda o caso - O fato decorre da cobrança, por parte da UFRR, de uma taxa no valor de R$ 250 para efetivar o registro dos diplomas das faculdades particulares. A ação foi proposta contra a universidade, a União e faculdades privadas, que realizavam a cobrança da taxa dos seus alunos para repassar o valor para a UFRR.
À época, a Universidade Federal informou que o fundamento da cobrança da taxa de registro era a Portaria nº 20 e 27/PR/ADS, que fixa os valores dos serviços universitários, com base na alegada autonomia universitária. Entretanto, conforme defendeu o MPF, antes da UFRR receber a delegação dada pelo Ministério da Educação para o registro de diplomas, o próprio MEC já os registrava sem nenhuma cobrança aos alunos.
A ação ajuizada em 2008 pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) teve decisão favorável da Justiça, determinando a restituição dos valores exigidos a título de expedição do diploma de graduação.
Em janeiro de 2009, o MPF conseguiu sentença favorável à suspensão da cobrança. Grande parte das pessoas beneficiadas pela decisão finalizou a graduação entre 2003 e 2008. Entretanto, caso algum graduado tenha sido cobrado pela expedição do diploma após essa data, também tem direito à restituição.
“Várias decisões da época já determinavam a proibição da cobrança de qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois o dinheiro arrecadado com as anuidades ou mensalidades já cobrem esse custo. Com a decisão transitada em julgado, aqueles que sofreram a cobrança indevida, agora podem ter restituído o valor pago, com os devidos juros e correções monetárias”, finaliza o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara.
Entenda o caso - O fato decorre da cobrança, por parte da UFRR, de uma taxa no valor de R$ 250 para efetivar o registro dos diplomas das faculdades particulares. A ação foi proposta contra a universidade, a União e faculdades privadas, que realizavam a cobrança da taxa dos seus alunos para repassar o valor para a UFRR.
À época, a Universidade Federal informou que o fundamento da cobrança da taxa de registro era a Portaria nº 20 e 27/PR/ADS, que fixa os valores dos serviços universitários, com base na alegada autonomia universitária. Entretanto, conforme defendeu o MPF, antes da UFRR receber a delegação dada pelo Ministério da Educação para o registro de diplomas, o próprio MEC já os registrava sem nenhuma cobrança aos alunos.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
E-mail: prrr-ascom@mpf.mp.br
Tel.: (95) 3198-2045/ 2034 e (95) 98404-5839
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