Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/TO obtém retificação de edital de concurso da Defesa Social que exigia exames de HIV e hepatite

    Recomendação do MPF considerou que a exigência desses exames era discriminatória

    há 9 anos
    Como resultado de representação do Ministério Público Federal no Tocantins, a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) publicou edital de retificação do concurso público da Defesa Social, retirando a exigência compulsória de sorologia para hepatite B e HIV da relação de exames médicos requeridos.

    Com a nova redação do anexo VI, que trata das condições incapacitantes e relação dos exames médicos, são exigidos apenas a realização de hemograma, sorologia para TA, creatinina, glicemia de jejum, ASAT, Gama-GT, BHCG - específico para o sexo feminino.

    A recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão considerou, entre outros aspectos, que a Constituição Federal objetiva a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A CF também estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

    Também foi considerada a Portaria Interministerial nº 869/1992, que, ao deliberar sobre as exigências para posse em cargo público, proibiu, “no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde”. A representação ainda apresentou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e nota técnica do Ministério da Saúde que apresentam argumentação contrária à realização compulsória de sorologia para o HIV.

    Além do concurso da Defesa Social, a recomendação da PRDC é para que nos demais concursos públicos promovidos pela Funcab não exista solicitação de exame obrigatório de sorologia de HIV, seja em exames pré-admissionais ou periódicos de saúde, respeitando-se a Constituição Federal, as normas infraconstitucionais e as normas internacionais, que objetivam afastar do convívio social o preconceito e a discriminação no que se refere ao direito de acesso ao trabalho.

    Confira a retificação do edital.

    Procuradoria da República no Tocantins
    Assessoria de Comunicação
    prto-ascom@mpf.mp.br

    (63) 3219-7298 / 3219-7238

    Twitter: @mpf_to

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-to-obtem-retificacao-de-edital-de-concurso-da-defesa-social-que-exigia-exames-de-hiv-e-hepatite/190129244

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)