MPF/CE quer investigação de cobrança indevida de multas no estado
De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania está descumprindo ordem judicial que, em 2012, determinou suspensão de cobrança de multas aplicadas entre 2006 e 2011
De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, decisão judicial de 2012 determinou a suspensão da exigibilidade de multas impostas entre 31 de dezembro de 2006 e 31 de dezembro de 2011, referentes a veículos alvos de infrações constatadas por fotossensores do tipo lombadas eletrônicas móveis instalados no Ceará.
Constatou-se, porém, que a AMC vem descumprindo a ordem judicial ao cobrar as multas por meio de execuções fiscais. A cobrança é feita, ainda, sem a possibilidade de parcelamento do valor e sem a possibilidade de defesa disciplinada em procedimentos regidos pela legislação tributária
Na ação que resultou na decisão judicial sobre a suspensão das cobranças, o MPF apontou que os equipamentos fotossensores estavam funcionando irregularmente, devido à omissão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão responsável por fazer o controle de instalação e operacionalização tanto dos fotossensores móveis como da lombada eletrônica, condição necessária para o funcionamento adequado dos equipamentos.
"Como não ocorreu um estudo prévio para verificar a necessidade da instalação dos equipamentos fotossensores movéis e lombadas eletrônicas, com a devida fiscalização do Denatran, os equipamentos foram colocados nos lugares que eles queriam", argumentou o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação.
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