Adicione tópicos
MPF/PA: suspensa decisão que isentou Celpa de indenizar consumidores
Segundo o MPF/PA, perdão das dívidas poderia significar prejuízo de R$ 300 mi aos paraenses
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
Decisão liminar da Justiça Federal publicada na semana passada determinou a suspensão dos efeitos de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que perdoou o pagamento de indenizações devidas aos consumidores pela Centrais Elétricas do Pará (Celpa) por interrupções no fornecimento de energia.
O perdão das dívidas abrangia pagamentos de 2012 a agosto de 2015 e, segundo o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), poderia representar prejuízo de até R$ 300 milhões aos paraenses. A decisão (confira aqui a íntegra) é da juíza federal substituta da 1ª Vara Federal em Belém, Carina Senna, e foi tomada em processo aberto a partir de ação ajuizada pelo procurador regional dos direitos do cidadão Alan Rogério Mansur Silva.
Detalhes no site da Justiça Federal no Pará.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Pará
(91) 3299-0148 / 3299-0177
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://twitter.com/MPF_PA
O perdão das dívidas abrangia pagamentos de 2012 a agosto de 2015 e, segundo o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), poderia representar prejuízo de até R$ 300 milhões aos paraenses. A decisão (confira aqui a íntegra) é da juíza federal substituta da 1ª Vara Federal em Belém, Carina Senna, e foi tomada em processo aberto a partir de ação ajuizada pelo procurador regional dos direitos do cidadão Alan Rogério Mansur Silva.
Detalhes no site da Justiça Federal no Pará.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Pará
(91) 3299-0148 / 3299-0177
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://twitter.com/MPF_PA
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.