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23 de Abril de 2024
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    Diretor do Bacen fala sobre medidas de transparência durante Encontro da 3ª Câmara do MPF

    Dentre as normas do Sistema Financeiro anunciadas, a que trata sobre pacotes de serviços passa a valer a partir de 1º de julho de 2013

    há 11 anos
    O XIII Encontro Nacional da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, realizado de 8 a 10 de maio, em Maceió, contou com a participação do Banco Central. Em sua exposição, o diretor de regulação do sistema financeiro, Luiz Awazu Pereira da Silva, falou das medidas de transparência no relacionamento das instituições financeiras com seus clientes.

    Segundo Luiz Awazu, na última década, o Brasil experimentou um fenômeno de grande mobilidade social, com o aumento da escolaridade, expansão e formalização do mercado de trabalho, além do crescimento dos programas de transferência de renda. “Esses fatores possibilitaram o aumento de crédito do brasileiro que passou de 25% para 53% do Produto Interno Bruto (PIB) do país”, disse.

    Ele explicou que é desafio para o Banco Central promover a inserção desta nova população, de forma equilibrada, sustentável e sem riscos para o endividamento das famílias. Para isso, o Bacen está empenhado em desenvolver instrumentos que possibilitem a educação financeira da população, especialmente a de baixa renda, de forma que tenha um planejamento financeiro a médio e longo prazo.

    Transparência - Segundo Luiz Awazu, algumas medidas adotadas pelo Bacen visam o aumento da transparência e o fomento da concorrência entre os agentes econômicos, de maneira que aconteça a adequação dos serviços financeiros ofertados. Uma delas é a obrigatoriedade de explicitação de direitos e responsabilidades, bem como de fornecimento de informações com vistas à transparência na contratação de operações e na prestação de serviços pelas instituições financeiras aos seus clientes.

    O diretor do Bacen citou ainda a padronização das tarifas passíveis de cobrança pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras, inclusive relacionadas a cartão de crédito e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, que deve ser informado previamente à contratação da operação com pessoas naturais e microempresas e empresas de pequeno porte.

    Dentre outras, também afirmou a a obrigatoriedade das instituições assegurarem: a portabilidade das informações cadastrais; a portabilidade do crédito, na forma de quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra instituição da espécie, e sem cobrança de tarifa do cliente para essa transferência; e a portabilidade de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, depositados na instituição financeira escolhida pelo empregador, que podem ser direcionados para outra instituição financeira escolhida pelo empregado, também sem custos.

    Pelo contínuo aumento da demanda de usuários no sistema financeiro do país, Luiz Awazu destacou que o Banco Central percebeu a importância de mudar a estrutura organizacional e criou a Diretoria de Relacionamento Institucional e Cidadania e o Departamento de Supervisão de Conduta.

    Medidas recentes – O diretor também anunciou que, aproveitando a comemoração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15 de março), o Conselho Monetário Nacional aprovou três resoluções que visam aumentar a transparência de informações na contratação de pacotes de serviços, na divulgação do Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito e na divulgação do Valor Efetivo Total (VET) das operações de câmbio.

    O Banco Central percebeu a necessidade de aperfeiçoar esta regulação por causa do aumento na oferta de pacotes de serviços, de diferenças na formatação entre eles, falta de transparência na prestação de informações ao cliente e dificuldade de compreensão pela população do que representa o percentual do CET.

    Segundo o diretor de regulação do sistema financeiro, a norma sobre pacotes de serviços passa a valer a partir de 1º de julho de 2013, quando as instituições financeiras serão obrigadas a inserir esclarecimento de forma destacada no contrato de abertura da conta de depósitos, para que o cliente tenha a opção de escolha pelos serviços individuais ou pela utilização de pacotes de serviços.

    Também passa a ser obrigatória a disponibilização para o cliente de três novos pacotes padronizados de serviços prioritários. “Caso o cliente escolha por algum desses pacotes ofertados pela instituição, é obrigatória a utilização de contrato específico para a contratação destes pacotes e serviços”, declarou.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diretor-do-bacen-fala-sobre-medidas-de-transparencia-durante-encontro-da-3a-camara-do-mpf/150355362

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