STF: Plananto deve enviar ao Congresso propostas orçamentárias do Judiciário e do MPU sem alterações
Segundo mandado de segurança proposto pelo MPF, cortes efetuados pela presidente Dilma Housseff violavam a independência e a autonomia administrativa e financeira das instituições
A ministra Rosa Weber, relatora do processo, sustenta que a decisão tem respaldo no poder geral de cautela e no princípio constitucional da proporcionalidade. A decisão não obriga o Congresso a aprovar as propostas originais na íntegra. O Legislativo tem autonomia para reduzir ou aumentar a previsão de receitas e despesas dos poderes dentro do Orçamento da União.
Segundo o procurador-geral, houve lesão à competência constitucional do Legislativo de definir o orçamento e violação à independência e à autonomia administrativa e financeira do MP e do Judiciário. No pedido, argumenta que a competência para apreciar, aprovar, rejeitar e alterar qualquer proposta orçamentária do Judiciário e do MPU é exclusiva do Congresso Nacional, como prevê o artigo 166 da Constituição Federal.
Histórico - Em 6 de agosto de 2014, o Poder Judiciário e o MPU remeteram à Presidência suas propostas orçamentárias, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias. No entanto, a presidente, ao encaminhá-la ao Congresso Nacional, efetuou reduções, o que, segundo Janot, é inconstitucional e contrário à jurisprudência do STF.
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