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19 de Maio de 2024
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    STF: Plananto deve enviar ao Congresso propostas orçamentárias do Judiciário e do MPU sem alterações

    Segundo mandado de segurança proposto pelo MPF, cortes efetuados pela presidente Dilma Housseff violavam a independência e a autonomia administrativa e financeira das instituições

    há 10 anos
    O Supremo Tribunal Federal concedeu nesta sexta-feira, 31 de outubro, liminar que assegura que as propostas orçamentárias originais encaminhadas pelo Poder Judiciário, incluído o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Ministério Público da União (MPU) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sejam apreciadas pelo Congresso Nacional como parte integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2015. A decisão atende pedido (MS 33.186) feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 5 de setembro deste ano.

    A ministra Rosa Weber, relatora do processo, sustenta que a decisão tem respaldo no poder geral de cautela e no princípio constitucional da proporcionalidade. A decisão não obriga o Congresso a aprovar as propostas originais na íntegra. O Legislativo tem autonomia para reduzir ou aumentar a previsão de receitas e despesas dos poderes dentro do Orçamento da União.

    Segundo o procurador-geral, houve lesão à competência constitucional do Legislativo de definir o orçamento e violação à independência e à autonomia administrativa e financeira do MP e do Judiciário. No pedido, argumenta que a competência para apreciar, aprovar, rejeitar e alterar qualquer proposta orçamentária do Judiciário e do MPU é exclusiva do Congresso Nacional, como prevê o artigo 166 da Constituição Federal.

    Histórico - Em 6 de agosto de 2014, o Poder Judiciário e o MPU remeteram à Presidência suas propostas orçamentárias, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias. No entanto, a presidente, ao encaminhá-la ao Congresso Nacional, efetuou reduções, o que, segundo Janot, é inconstitucional e contrário à jurisprudência do STF.



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