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MPF/PE recomenda que UFPE deixe de cobrar taxas a alunos
Além dos cursos de graduação, a recomendação também se estende aos programas de mestrado, doutorado, especialização e aperfeiçoamento
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) recomendou à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que se abstenha da cobrança de taxa, tarifa ou qualquer tipo de prestação pecuniária para os serviços de matrícula, transferência, emissão de histórico escolar, expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso, atestado de grade curricular e outros serviços prestados aos alunos da UFPE. Além dos cursos de graduação, a recomendação também se estende aos programas de mestrado, doutorado, especialização e aperfeiçoamento, entre outros.
A procuradora da República Mona Lisa Ismail, que expediu o documento, considera o artigo 206 da Constituição Federal, que assegura a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, também garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB).
De acordo com o MPF, as atividades de expedição e registro de documentos relativos à situação pessoal dos alunos decorrem da prestação educacional, não podendo ser consideradas como serviços passíveis de remuneração. Tais atividades, no entendimento da procuradora da República, devem ser custeadas integralmente pelo Estado. O Ministério da Educação, inclusive, já havia reconhecido, em parecer expedido em 2009, a impossibilidade de cobrança de taxa de registro de diploma diretamente dos alunos, uma vez que o encargo é de responsabilidade das instituições de ensino.
Após o recebimento da recomendação, o reitor da UFPE terá 15 dias para se manifestar sobre o documento. Caso contrário, o MPF poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Procedimento administrativo nº 1.26.000.001287/2009-70
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
ascom@prpe.mpf.gov.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
A procuradora da República Mona Lisa Ismail, que expediu o documento, considera o artigo 206 da Constituição Federal, que assegura a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, também garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB).
De acordo com o MPF, as atividades de expedição e registro de documentos relativos à situação pessoal dos alunos decorrem da prestação educacional, não podendo ser consideradas como serviços passíveis de remuneração. Tais atividades, no entendimento da procuradora da República, devem ser custeadas integralmente pelo Estado. O Ministério da Educação, inclusive, já havia reconhecido, em parecer expedido em 2009, a impossibilidade de cobrança de taxa de registro de diploma diretamente dos alunos, uma vez que o encargo é de responsabilidade das instituições de ensino.
Após o recebimento da recomendação, o reitor da UFPE terá 15 dias para se manifestar sobre o documento. Caso contrário, o MPF poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Procedimento administrativo nº 1.26.000.001287/2009-70
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