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MPF/SC denuncia fraude na Previdência Social em Ibirama
Falsos indígenas recebiam benefício previdenciário indevidamente
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
O Ministério Público Federal em Rio do Sul (MPF/SC) protocolou na Justiça ação penal para denunciar fraude ante a Agência da Previdência Social em Ibirama. A denúncia apresentada pelo MPF/SC traz 54 casos de concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, obtidos através de declarações da Fundação Nacional do Índio (Funai), ideologicamente falsas, informando que determinadas pessoas seriam indígenas residentes na Terra Indígena La-Klãnõ.
Para conceder os benefícios irregulares, o ex-chefe do Posto Indígena no município Jorge Luiz Bavaresco, valendo-se do cargo que ocupava, emitia as declarações com informações inverídicas atestando que cidadãos comuns eram, de fato, indígenas, condição pela qual receberiam benefícios destinados a segurados especiais. O servidor praticou os 54 delitos em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.
Para dar continuidade à fraude, o ex-chefe da Agência da Previdência Social em Ibirama Gilvan da Silva concedia de forma ilícita os benefícios previdenciários, cadastrando os dados falsos no sistema informatizado da instituição. O servidor ainda dispensava os beneficiários da entrevista, reconhecendo a declaração da Funai como prova inequívoca para a comprovação da qualidade de segurado especial - indígena.
O procurador da República Dr. Andrei Mattiuzi Balvedi requer que os denunciados sejam intimados pela 1ª Vara Federal de Rio do Sul, para que prestem esclarecimentos por obterem benefícios indevidos a terceiros, respondendo aos crimes previstos no Código Penal.
Ação Penal: 5001562-11.2014.404.7213.
Para conceder os benefícios irregulares, o ex-chefe do Posto Indígena no município Jorge Luiz Bavaresco, valendo-se do cargo que ocupava, emitia as declarações com informações inverídicas atestando que cidadãos comuns eram, de fato, indígenas, condição pela qual receberiam benefícios destinados a segurados especiais. O servidor praticou os 54 delitos em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.
Para dar continuidade à fraude, o ex-chefe da Agência da Previdência Social em Ibirama Gilvan da Silva concedia de forma ilícita os benefícios previdenciários, cadastrando os dados falsos no sistema informatizado da instituição. O servidor ainda dispensava os beneficiários da entrevista, reconhecendo a declaração da Funai como prova inequívoca para a comprovação da qualidade de segurado especial - indígena.
O procurador da República Dr. Andrei Mattiuzi Balvedi requer que os denunciados sejam intimados pela 1ª Vara Federal de Rio do Sul, para que prestem esclarecimentos por obterem benefícios indevidos a terceiros, respondendo aos crimes previstos no Código Penal.
Ação Penal: 5001562-11.2014.404.7213.
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