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25 de Abril de 2024
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    Deputado federal responderá por falsidade ideológica

    Denúncia do MPF foi recebida pelo STF. O deputado federal Eliene José de Lima (PSD/MT) teria omitido informações na prestação de contas eleitoral

    há 10 anos
    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira, 30 de setembro, em decisão unânime, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito nº 2678 contra o deputado federal Eliene José de Lima (PSD/MT). Ele responderá pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, por ter omitido informações na prestação de contas eleitoral. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.

    A denúncia formulada pelo MPF ao STF pedia que o parlamentar respondesse por crime tipificado no artigo 299 do Código Penal, porque o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia rejeitado o enquadramento com base no artigo 350 do Código Eleitoral. “Importa destacar que a notória correspondência entre o crime do artigo 350 do Código Eleitoral e o crime do artigo 299 do Código Penal é manifestada no voto do Relator do Recurso Especial Eleitoral nº 26.010/SP, no ponto em que ressalva que se falsidade houver, será a prevista no direito penal comum”, afirma o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.


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