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Cobranças indevidas por Colégio Militar são alvo de ação do MPF/PE
Cobrança desrespeita a garantia constitucional do direito à gratuidade da educação em estabelecimentos oficiais
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação civil pública contra a União para que o Colégio Militar do Recife (CMR) deixe de exigir de seus estudantes contribuições pecuniárias ou qualquer outro tipo de valor, compulsoriamente, como condição para frequentar a instituição de ensino. O CMR compõe a estrutura do Exército Brasileiro.
De acordo com o procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Jr., responsável pela ação, o CMR cobra quantias especificadas como “contribuições de complementação do custo aluno/mês”, além de cobrar, em paralelo, taxa destinada à Associação de Pais e Mestres, oferecendo descontos nos custos totais mensais dos associados.
Para o MPF/PE, as contribuições pecuniárias configuram-se como mensalidades, o que desrespeita a garantia constitucional do direito à gratuidade da educação em estabelecimentos oficiais.
Na ação, o procurador da República argumenta que a instituição interpreta de maneira equivocada os dispositivos da Constituição. “O simples fato de o CMR estar submetido a lei específica distinta da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional não é argumento suficiente para pretendê-lo como instituição de ensino não pública e não oficial e, portanto, não autoriza a cobrança de mensalidades compulsórias dos alunos”, reforça.
O MPF/PE requer que a União deixe de exigir dos alunos, pais e responsáveis do Colégio Militar do Recife quaisquer contribuições ou pagamentos compulsórios, não importando a denominação dada. O pedido também foi feito em caráter liminar. Requer, ainda, que seja imposta multa diária no caso de descumprimento judicial.
Processo nº 0804495-19.2014.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal
De acordo com o procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Jr., responsável pela ação, o CMR cobra quantias especificadas como “contribuições de complementação do custo aluno/mês”, além de cobrar, em paralelo, taxa destinada à Associação de Pais e Mestres, oferecendo descontos nos custos totais mensais dos associados.
Para o MPF/PE, as contribuições pecuniárias configuram-se como mensalidades, o que desrespeita a garantia constitucional do direito à gratuidade da educação em estabelecimentos oficiais.
Na ação, o procurador da República argumenta que a instituição interpreta de maneira equivocada os dispositivos da Constituição. “O simples fato de o CMR estar submetido a lei específica distinta da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional não é argumento suficiente para pretendê-lo como instituição de ensino não pública e não oficial e, portanto, não autoriza a cobrança de mensalidades compulsórias dos alunos”, reforça.
O MPF/PE requer que a União deixe de exigir dos alunos, pais e responsáveis do Colégio Militar do Recife quaisquer contribuições ou pagamentos compulsórios, não importando a denominação dada. O pedido também foi feito em caráter liminar. Requer, ainda, que seja imposta multa diária no caso de descumprimento judicial.
Processo nº 0804495-19.2014.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco
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