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19 de Abril de 2024
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    Conclusão do ensino médio por supletivo não impede matrícula na UFBA pelo sistema de cotas

    Desde que o aluno não seja oriundo de escola privada, universidade deve efetuar a matrícula

    há 11 anos
    Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, confirmou que alunos egressos de exame supletivo aprovados no vestibular da UFBA pelo sistema de cotas sociais podem se matricular na universidade. A condição para que isso seja permitido é o preenchimento de requisitos exigidos pela Resolução nº 01/04 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). A resolução estabelece que as vagas ofertadas aos beneficiários da política de ações afirmativas destinam-se aos estudantes que concluíram e cursaram todo o ensino médio e, pelo menos, uma série entre quinta e oitava do ensino fundamental em escolas públicas.

    O caso chegou à Justiça após a Defensoria Pública da União ajuizar uma ação pedindo que a UFBA deixe de indeferir pedidos de matrícula pelo regime de cotas dos candidatos aprovados no vestibular que concluíram o ensino médio por meio de exame supletivo. Como a ação foi julgada procedente pelo juiz de 1ª instância, a Universidade recorreu ao TRF1.

    No recurso, a UFBA sustentou que a conclusão do ensino médio por meio de supletivo não supre as exigências para ingresso na Universidade pelo sistema extraordinário. Ela também sustentou que a sentença inviabiliza a ação afirmativa, pois permite o ingresso, pelo sistema de cotas, de alunos oriundos de escolas privadas.

    Já o parecer do Ministério Público Federal (MPF) opinou de forma contrária, defendendo que o receio apontado pela Universidade pode ser contornado verificando-se se o aluno egresso do exame supletivo cursou, ou não, o ensino médio ou fundamental em escola privada. “Isso evitará o desvio de finalidade da política de cotas”, esclarece o procurador regional da República Nicolao Dino. Na manifestação enviada ao TRF1, Dino também afirma que “a exclusão dos alunos que tenham concluído o ensino médio pela via do exame supletivo revela-se incompatível com o princípio da isonomia”.

    A apelação da UFBA foi negada pela unanimidade dos desembargadores da 5ª turma.

    Processo nº 0006622-12.2009.4.01.3300


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