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18 de Abril de 2024
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    MPF/PE repudia reintegração de posse no Cais José Estelita

    Mandado de reintegração de posse foi cumprido pela Polícia Miltar de forma arbitrária e sem conhecimento prévio do Ministério Público

    há 10 anos
    O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), surpreendido com a notícia da reintegração de posse da área do Pátio Ferroviário das Cinco das Pontas, no Cais José Estelita, no início desta terça-feira, 17 de junho, vem a público repudiar o ato executado pela Polícia Militar, pelas seguintes razões:

    (1) desde a noite dia 21 de maio de 2014, ativistas, após impedirem a continuidade das obras demolição iniciadas no mesmo dia sem o conhecimento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Ministério Público e da Justiça Federal, ocupavam área do imóvel até o início do dia de hoje, em protesto, como é notório;

    (2) no dia seguinte, em 22 de maio de 2014, a Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da demolição e, a pedido do MPF, suspendeu imediatamente qualquer demolição/construção no local, decisão contra a qual não foi interposto recurso. O Iphan, no mesmo dia, também embargou as obras. Portanto, o Consórcio Novo Recife está impedido de executar qualquer obra no imóvel;

    (3) no dia 29 de maio de 2014, foi expedida ordem de reintegração de posse monocraticamente pelo Juiz Márcio Aguiar, atuando em substituição no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Desta decisão recorreu o Ministério Público Estadual, através da Procuradoria de Justiça, desde o dia 02 de junho de 2014, embora o recurso não tenha sido julgado até o momento;

    (4) desde o início da ocupação, os Ministérios Público Federal e Estadual, por meio das procuradoras da República Carolina Furtado e Mona Lisa Ismail e pelos promotores de Justiça Maxwell Lucena Vignoli e Ricardo Coelho, realizaram reuniões com as partes envolvidas no intuito de intermediar as negociações para a desocupação pacífica do imóvel pelos manifestantes. Após o convite formulado pelo MPF e pelo MPPE ao prefeito do Recife para participar direta e pessoalmente das negociações, o debate foi ampliado por iniciativa do prefeito, que incluiu a participação de outros atores da sociedade, tendo sido acordado que seria apresentada uma proposta de redesenho do projeto com o fim de celebração de acordo;

    (5) não obstante a proposta de acordo formalizada aos Ministérios Públicos pelo Município do Recife na data de ontem, o mandado de reintegração de posse foi cumprido de forma arbitrária e com medidas típicas de cumprimento de ordens contra criminosos, sem conhecimento prévio do Ministério Público e dos representantes do movimento de ocupação, descumprindo todos os protocolos de execução de ordens de reintegração de posse das Secretarias de Defesa Social e de Direitos Humanos, que visam à desocupação pacífica e à garantia da integridade física dos ocupantes;

    (6) após a prática desse lamentável ato, o Ministério Público Federal, como órgão de defesa da cidadania, questiona a maneira pela qual o ato foi executado, ao mesmo tempo em que reitera a defesa do direito de manifestação popular pacífica, bem como do cumprimento dos acordos firmados entre órgãos públicos, representantes da sociedade civil e do setor privado, visando à solução legal dos conflitos e à proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais do cidadão.

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República em Pernambuco
    (81) 2125-7348
    prpe-ascom@mpf.mp.br
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