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18 de Abril de 2024
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    MPF/CE recomenda que hospital deixe exigências antes de atendimento emergencial

    Entre as exigências citadas na recomendação, estão a entrega de cheque caução, nota promissória ou o preenchimento prévio de formulários

    há 10 anos
    O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) recomendou ao Hospital Regional da Unimed que deixe de exigir cheque caução, nota promissória, preenchimento prévio de formulários ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. As exigências são tipificadas como crime no Código Penal Brasileiro.

    Na recomendação, assinada pela procuradora da República Nilce Cunha, o MPF estabelece o prazo de 10 dias para que o hospital preste informações sobre as providências adotadas para o efetivo cumprimento da recomendação. De acordo com a procuradora Nilce Cunha, a omissão de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento e levará à adoção de medidas legais pelo MPF.

    A recomendação foi enviada com base em inquérito civil público instaurado na Procuradoria da República no Ceará. No documento, a procuradora Nilce lembra que a resolução normativa nº 44/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) "veda, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço".

    O MPF destaca, também, que a publicação da Lei 12.653, de 28 de maio de 2012, que incluiu o art. 135-A no Código Penal Brasileiro, tipifica como crime "a exigência de cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial".

    Fique por dentro - Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Ceará
    fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458
    prce-ascom@mpf.mp.br
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ce-recomenda-que-hospital-deixe-exigencias-antes-de-atendimento-emergencial/144048005

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