PRE/SP: vereador é cassado por receber doação de sindicatos
TRE acolhe parecer da PRE/SP e cassa mandato de vereador que, durante campanha, usou dois caminhões de som cedidos por sindicatos
Em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, houve sentença de improcedência do pedido de cassação, uma vez que o magistrado entendeu que as provas eram insuficientes, apesar da apresentação de dois recibos no valor de R$ 1.500,00, cada um, referentes a caminhões de som cedidos pelo Sindicato dos Metalúrgicos e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônicos, Siderúrgicas, Automobilísticas e de Autopeças da região.
A defesa do vereador Alexandre Couto de Oliveira (PT) alegou que os recibos foram preenchidos erroneamente e que, na verdade, os sindicatos apenas alugaram os caminhões para o Comitê Financeiro SP Único e para o candidato a prefeito de Pindamonhangaba, Carlos Ribeiro. Estes teriam feito a cessão dos bens como doação.
A alegação de erro no preenchimento de recibo deveria ser comprovada pelo vereador, o que não foi feito, afirmou o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, no parecer que acompanha o recurso do Ministério Público Eleitoral contra a sentença da primeira instância. Na prestação de contas do então candidato a prefeito de Pindamonhangaba Carlos Ribeiro não consta essa despesa.
A lei eleitoral (nº 9.504/97) veda o recebimento de doações feitas por entidades sindicais. O procurador André de Carvalho Ramos ressaltou a gravidade da conduta, pois o orçamento dos sindicatos é composto pela contribuição sindical compulsório, com destinação específica estabelecida na legislação trabalhista.
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