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25 de Abril de 2024
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    Eleições: PRE/BA já manifestou-se em 2309 processos de registro de candidatura

    O intenso trabalho foi realizado entre a segunda quinzena de julho e 27 de setembro, sob a coordenação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, visando “limpar” as eleições 2012. Segundo o procurador, a PRE/BA está entre a 4ª ou 5ª procuradoria do Brasil em número de manifestações nestes casos

    há 12 anos
    Em balanço divulgado hoje, 28 de setembro, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) informou que já se manifestou em 2309 processos de registro de candidatura relativos às eleições de 2012. Todo este trabalho, que segue até as eleições, foi realizado entre a segunda quinzena de julho e ontem, 27 de setembro, sob a coordenação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga. A minuciosa análise de cada caso e do possível enquadramento dos candidatos em critérios de inelegibilidade visou deixar de fora das eleições os candidatos sem ficha limpa.

    De acordo com Sidney Madruga, a PRE/BA está entre a quarta ou quinta Procuradoria Regional Eleitoral do país em número de manifestações em casos de registro de candidatura nas eleições deste ano. “O número reflete não apenas a quantidade de processos que chegaram à segunda instância, mas o intenso e dedicado trabalho da equipe da procuradoria baiana em prol da aplicação da Lei da Ficha Limpa” - explica.

    Entre as manifestações, a PRE/BA já interpôs 93 recursos especiais, visando reverter decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que devem ser então julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Entre os recursos especiais, 57 foram acerca de contas de gestão, 11 sobre irregularidade na documentação entregue pelo candidato (certidão), dez por ausência de filiação partidária, quatro relacionados a irregularidades nas prestações de contas, quatro relativos ao marco temporal – período em que o candidato está inelegível - sendo três por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio e um por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União), três recursos especiais por falta de cumprimento de cotas para candidaturas de mulheres e um recurso especial para cada situação a seguir: falta de quitação eleitoral (multa), analfabetismo, condenação criminal transitada em julgado e intempestividade do demonstrativo de regularidade de atos partidários (drap).

    A PRE/BA apresentou, ainda, 88 contrarrazões e opôs três embargos de declaração, manifestações que visam esclarecer a decisão proferida pelo TRE ou corrigir equívocos materiais. Os embargos foram relativos a casos de direitos políticos, irregularidades em certidões e contas de gestão.

    Os candidatos cujos processos não tiverem decisão transitada em julgado – da qual não se pode mais recorrer – até a data das eleições, podem ser eleitos. Porém, caso o registro seja indeferido, não serão empossados ou, se já houverem sido empossados na data da decisão, perdem o mandato.

    Tramitação - As manifestações da PRE/BA em eleições municipais são realizadas em 2ª instância, ou seja, quando o caso já foi julgado pelo juízo zonal e uma das partes recorreu desta decisão. O mesmo ocorre com a apuração de crimes e ilícitos eleitorais nas eleições deste ano: são apuradas e ajuizadas pelo promotores eleitorais (membros do Ministério Público Estadual) e julgadas pelo juízo zonal, sendo os casos avaliados pela PRE apenas quando já houve decisão de 1ª instância e recurso contra a mesma.


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